segunda-feira, 12 de março de 2012

Sindicato garante direitos de acidentado no percurso


A orientação dada pelo Sindicato beneficiou Carlos Alberto Campos, 28 anos, medidor da Sil (Cumbica). O companheiro sofreu acidente de trajeto por volta das 5h10 do dia 5 de janeiro, quando se dirigia de bicicleta à empresa. A Sil emitiu a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) como acidente comum.


Carlos procurou Sindicato, foi orientado e teve seus direitos assegurados, como estabilidade de um ano no emprego e garantia de depósito do Fundo de Garantia.


O diretor Elenildo Queiroz Santos (Nildo), do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador do Sindicato, conta: “Carlos foi orientado por um cipeiro da Sil a nos procurar. Demos toda a orientação, como procurar uma perita do INSS, que constatou lesões nos ossos da mão esquerda, caracterizando o acidente de trajeto”.


Direitos - Com o laudo da perita, o Sindicato enviou documento à Sil, provando o direito do trabalhador no acidente de trajeto e requerendo uma outra CAT, a fim de garantir os direitos do metalúrgico no período em que ele estiver afastado.


Carlos Alberto agradece o apoio. Ele diz: “Não fosse o Sindicato, não sei o que seria da minha vida. Poderia ser demitido a qualquer momento. Já estava ficando preocupado, porque as contas se acumulavam e eu não via perspectiva. Agora, estou tranquilo, com meus direitos garantidos”.



Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região

sábado, 10 de março de 2012

Juíza obriga frigorífico a dar pausa a funcionários




Os funcionários de um frigorífico em Juara, a 709 quilômetros de

Cuiabá,terão direito a intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e

40 minutos trabalhados por atuarem em ambientes frios, com

Temperatura inferior a 15º. A determinação foi da juíza Cláudia

Regina Lírio, da Vara do Trabalho do município.



A magistrada entendeu, com base em uma ação civil pública

ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop, que os

funcionários precisam desse período para a recuperação

térmica do organismo, preservando assim a saúde de

cada trabalhador.



Na ação, o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima

Júnior argumentou que os riscos de doenças ocupacionais e de

acidente de trabalho são potencializados quando há o

descumprimento de normas de medicina e segurança do

trabalho, como vem ocorrendo no caso desse frigorífico.

Na ação, a Procuradoria ainda pediu que a empresa pague indenização de R$ 5 milhões por danos coletivos, que deverão ser investidos em obras de assistência social no município.



Conforme a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 60 dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica. Caso descumpra a determinação, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia. Segundo o procurador, a empresa não compensou financeiramente o trabalhador, com o pagamento das horas extras e reflexos, pela supressão do intervalo.