sexta-feira, 19 de abril de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE







PORTARIA “N” S/SECOMS Nº 01 DE 16 DE ABRIL DE 2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em

vigor,

Considerando a Lei Nº 133, de 19 de novembro de 1979, e regulamentada

pelo Decreto Nº 2477, de 25 de janeiro de 1980;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a relação dos endereços, telefones e e-mails dos

10 (dez) Conselhos Distritais de Saúde das Áreas de Planejamento do

município do Rio de Janeiro no quadriênio 2012-2015.

Art. 2º Acompanha esta Portaria, o anexo único com os dados citados no

art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PCRJ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA DA PORTARIA “N” S/SECOMS Nº 01

DE 16 DE ABRIL DE 2013.

CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE DAS 10 (DEZ) ÁREAS DE

PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Conselho Distrital de Saúde AP 1.0

Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 16 – 2º andar – sala do Conselho-

-Centro/RJ

Tel.: 2224-7689

E-mail: codsap1.0@bol.com.br

Conselho Distrital de Saúde AP 2.1

Endereço: Av. Wenceslau Brás, nº 65 – Botafogo/RJ

Tel.: 2543-3840

E-mail: veralsilva@superig.com.br

Conselho Distrital de Saúde AP 2.2

Endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 764 – Tijuca/RJ

Tel.: 2288-1397

E-mails: cods-ap2.2@hotmail.com; codsap22@gmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.1

Endereço: Rua São Godofredo, nº 51 – sala 7 – Anexo a CAP 3.1 – Penha/RJ

Tel.: 2260-0294

E-mail: condisaudea31@hotmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.2

Endereço: Rua Ana Barbosa, nº 21 – Méier/RJ

Tels.: 31111-6715/2592-2121 ramal 234

E-mail: angelicagave@hotmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.3

Endereço: Rua Juriti, s/nº - CMS Alice Tibiriçá – Auditório Chiquinho – Irajá/RJ

Tels: 31111-2059/31111-2099

E-mail: cdscap3.3@rio.rj.gov.br; conselhocap3.3@gmail.

Conselho Distrital de Saúde AP 4.0
Endereço: Av. Ayrton Senna, nº 2.001 – bloco B – Barra da Tijuca/RJ
Tel.: 3325-1765 ramal 123
E-mail: considistritalsaudeap4@yahoo.com.br; azaury@gmail.com
Conselho Distrital de Saúde AP 5.1
Endereço: Praça Cecília Pedro, nº 60 – CMS Waldyr Franco – Bangu/RJ
Tel.: 3335-0760
E-mail: ludugerio@yahoo.com.br
Conselho Distrital de Saúde AP 5.2
Endereço: Praça Major Vieira de Melo, s/nº - Policlínica Carlos Alberto
– Comari/RJ
Presidente: Cláudio de Moraes Carvalho
Tel.: 3403-0502
E-mail: conselhosaude.ap52@gmail.com; claudiomac1954@hotmail.com
Conselho Distrital de Saúde AP 5.3
Endereço: Rua Senador Câmara, Praça da Superintendência, nº 372
Santa Cruz/RJ
Tels.: 3158-6137/3157-5592
E-mail: cods.5iii@hotmail.com; geraldobatistadeoliveira@gmail.com

Fonte: D.O. MRJ

Anvisa determina redução do teor de iodo no sal



                                                       



Medida foi aprovada com base em recomendação da OMS


da redação do Jornal da Saúde


A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16) uma resolução que reduz a quantidade de iodo no sal de cozinha. A nova medida entra em vigor em 3 meses, após a publicação no Dário Oficial da União.


De acordo com a Anvisa, o valor deve ficar entre 15 e 45 miligramas (mg) por quilo do produto. Até então, a determinação era de que cada quilo de sal poderia conter entre 20 mg e 60 mg de iodo.


A medida visa readequar o nível de iodo seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade orienta que países com média de consumo de sal em torno de 10 gramas por dia utilizem uma faixa de iodação de 20 a 40 partes por milhão (ppm).


Uma consulta pública para a revisão do teor de iodo no sal no Brasil havia sido aberta em 2011 pela Anvisa.


No documento da consulta, a agência apontou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2008 e 2009, que indicavam que o consumo médio de sal no país por maiores de 10 anos de idade (8,2 gramas por pessoa por dia), associado ao sal usado em alimentos industrializados e aos consumidos fora de casa, "contribuem para um aumento de ingestão de iodo em nossa população".


O excesso de iodo, de acordo com a OMS, pode levar ao surgimento de hipertireoidismo em idosos e à síndrome de Hashimoto, doença autoimune que atinge mais as mulheres na qual o próprio organismo produz anticorpos contra a glândula tireóide.


A indústria "atualmente tem capacidade para atingir a faixa proposta", diz a Anvisa na consulta pública, ressaltando que em 230 amostras de sal analisadas, 93% delas já tinham teor de iodo entre 15 mg e 45 mg por quilo de sal.


Alguns especialistas alertam, no entanto, que a redução do teor de iodo no sal pode colocar em risco a saúde das gestantes e de seus bebês, já que metade das mulheres grávidas apresenta falta de iodo, o que pode aumentar o risco de parto prematuro, abortos espontâneos e causar anomalias no feto. A medida divide opiniões, entre os que a apoiam e os que acham que o que deveria ser combatido é o consumo excessivo de sal entre os brasileiros.


Fonte:http://www.google.com.br/