quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Zika: Rede de Bibliotecas da Fiocruz lança área temática com mais de 4 mil artigos



  Está no ar Aedes Informa, uma área temática organizada pela rede de bibliotecas da Fiocruz. Seu objetivo é reunir referências bibliográficas sobre os vírus zika e chikungunya que estão disponíveis nas bases de dados Lilacs, Pubmed, Scopus e Web of Science. Desenvolvida no Zotero, um software livre utilizado para gestão e compartilhamento de referências, a biblioteca temática é atualizada regularmente e já oferece mais de quatro mil artigos, apresentando um panorama de pesquisas e estudos associados à produção científica internacional. Para facilitar a pesquisa, a biblioteca disponibilizou um tutorial para a utilização dessas referências bibliográficas. 

Os usuários irão encontrar, na biblioteca temática, informações sobre os conteúdos publicados, tais como o título das publicações, o nome dos autores, periódico de origem, entre outras. Para solicitar a íntegra dos artigos basta entrar em contato com a rede de bibliotecas da Fiocruz pelo Fale Conosco do Portal Fiocruz, informando o título do conteúdo desejado.

ENSP lamenta morte de Marcus Matraga, defensor dos direitos humanos e militante das causas sociaisPublicada em 11/02/2016





  A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) amanhece triste, nesta quinta-feira (11 de fevereiro), com a notícia do assassinato de Marcus Vinicius de Oliveira, professor aposentado da Universidade Federal da Bahia, militante das causas sociais e do movimento da luta antimanicomial no país. Também conhecido como Marcus Matraga, foi vítima de homicídio no município de Salinas das Margaridas, no Recôncavo baiano, em função de sua atividade política na mediação de conflitos de terras indígenas. A ENSP, através do seu pesquisador e presidente de honra da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Paulo Amarante, publica sua nota de pesar contra mais esse crime em nossa sociedade.

A OCUPAÇÃO ESTÁ EM LUTO!!!

A Luta Antimanicomial Brasileira e a ocupação Valente aos 53 dias amanheceu em um dia onde até o sol recusou-se a brilhar, em profundo luto. Perdemos nosso mestre e militante do movimento da Luta Antimanicomial, Marcus Vinicius Matraga, assassinado brutalmente no interior da Bahia, possivelmente por uma emboscada armada por latifundiários, já que estava na luta pelos direitos da população menos favorecida numa sociedade burguesa.

Foi um dos mais importantes militantes da Reforma Psiquiátrica Brasileira, fundador de um dos movimentos sociais que lutam contra todos os tipos de violação de direitos à pessoa com sofrimento psíquico. Combatente dentro da sociedade brasileira, na luta da garantia dos direitos humanos.

Tivemos a notícia do corte prematuro de uma vida intensa de um mito, profundo pesar, se tratando de Marcus Vinicius Matraga. Estamos aqui com um sentimento estranho, que não conseguimos nomear, pois sua energia, alegria, emoção e afeto são as marcas em toda sua militância. Perdemos um mestre, um guerreiro, uma referência para todos nós.

Lutou bravamente como militante antimanicominial para garantir uma saúde mental sem cárceres. Para o Movimento e a Ocupação, um exemplo de ideal pela liberdade. Morreu fazendo aquilo que defendia há mais de 30 anos, militando.

Na terra, na vida, a história de Marcus Vinicius Matraga nos inspira. Seu legado nos motiva para que o Movimento Nacional da Luta Antimanicomial continue fortalecido para que não haja nenhum tipo de retrocesso!!!

A Ocupação em cárcere pela liberdade!
Marcus, PRESENTE!!!!
OCUPAÇÃO DE LUTO!!!
MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL DE LUTO!!!
LUTO NA LUTA!!!

Ocupantes!

Paulo Amarante – pesquisador da ENSP e presidente de honra da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme)

Quem foi Marcus Vinicius de Oliveira

Nascido em Minas Gerais, tinha mestrado em Saúde Pública pela Universidade Federal da Bahia, onde se aposentou mais tarde, como professor, e doutorado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Marcus foi um dos pioneiros na luta pela reforma antimanicomial e criação dos Centros de Atenção Psicossocial, os Caps. Graduado em Psicologia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (1982), Mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal da Bahia (1995) e Doutor em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2003). Era professor associado aposentado do IPS – Instituto de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, coordenador do LEV-Laboratório de Estudos Vinculares e Saúde Mental IPSI-UFBA, diretor do Instituto Silvia Lane-Psicologia e Compromisso Social, consultor eventual da área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, integrante do NESM – Núcleo de Estudos Pela Superação dos Manicômios.

Marcus formou gerações de psicólogos, realizou e participou de importantes pesquisas na área. Atuou em gestões do Conselho Federal de Psicologia.

Com outros companheiros, fundou o movimento Cuidar da Profissão, que trouxe a preocupação e compromisso com os dilemas e problemas da realidade brasileira e de nossa gente. O compromisso social da Psicologia passou a orientar discursos e práticas profissionais e de formação.

Em nota, o Conselho Federal de Psicologia destacou o caráter de Matraga como defensor incansável dos direitos humanos e militante da reforma psiquiátrica e da saúde mental no Brasil. Era entusiasta da Clínica das Psicoses e ferrenho estudioso das desigualdades sociais e subjetividade.

Marcus Vinícius participou ativamente da consolidação da Psicologia no Brasil, tendo integrado o Conselho Federal de Psicologia nas gestões de 1988 – 1989, 1992 – 1995, 1997 – 1998, 1998-2001 e 2004 – 2007. Também esteve em gestões dos conselhos regionais de Minas Gerais e Bahia. Foi coordenador do Centro de Referências em Políticas Públicas – CREPOP – entre os anos de 2004 e 2007. No Conselho Nacional de Saúde participou da Comissão Nacional de Saúde Mental, como representante do FENTAS – Fórum Nacional de Trabalhadores de Saúde. Foi, ainda, integrante da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica de 1994 a 1997.

(Fonte: Abrasco)

Confira, abaixo, as notas de pesar publicadas pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes).

Abrasco:

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva recebeu, com tristeza e indignação, a notícia do assassinato de Marcus Vinicius de Oliveira, professor aposentado da Universidade Federal da Bahia, defensor dos direitos humanos e militante das causas sociais.

Marcus Vinícius, também conhecido como Marcus Matraga, foi vítima de homicídio, no município de Salinas das Margaridas, em função de sua atividade política na mediação de conflitos de terras indígenas. Ele foi sequestrado por dois homens armados em casa e levado até uma estrada do povoado, onde foi morto com um tiro na cabeça.

Manifestamos a nossa profunda preocupação com os casos de assassinatos, agressões e expulsões relacionados aos conflitos por terras indígenas na Bahia e, por fim, exigimos que o Ministério da Justiça atue na apuração desse crime político.

A Nota de Pesar da Abrasco foi enviada na sexta-feira, 5 de fevereiro, ao Ministro de Estado da Justiça, Dr. José Eduardo Cardozo, como pedido para a apuração na morte de Marcus Vinicius.

Cebes:

É com pesar que temos a notícia do corte prematuro de uma vida intensa. Pesar, se tratando de Marcus Vinicius Matraga, é um sentimento estranho, pois suas alegrias e energias sempre foram marcas em sua militância e vida. Tiraram de nós uma referência. Para estudantes um animador de uma psicologia e um mundo não fascista. Para militantes antimanicomiais assertivo de uma saúde mental sem carceres. Para todos um militante de uma vida livre. Vida que no momento de sua morte era sua busca. Por terras sem donos, sem escravos e sem fome. Na terra o encontraram, estamos certos que germinou e continuará germinado vidas livres e antimanicomiais.

Assassinado sob os olhos coniventes da burguesia ruralista. Gestos arcaicos de um Brasil de latifundiários e donos de manicômios, gestos covardes de um Brasil de ruralistas e rentistas, NÃO PASSARÃO!

Marcus Matraga, Presente!

Movimento Nacional de Luta Antimanicomial

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Atribuição dos Cerests





AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PIRELLI PNEUS LTDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE SANITÁRIA MUNICIPAL. ATOS ADMINISTRATIVOS. FISCALIZAÇÃO. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Cinge-se a controvérsia a saber se a autoridade sanitária municipal detém competência para fiscalizar e aplicar infração administrativa, atinentes ao descumprimento de preceitos relativos à segurança e saúde do meio ambiente do trabalho, visando à proteção do trabalhador. Na diretriz do artigo 114, inciso VII, da Constituição Federal, esta Justiça Especializada detém competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. De outra parte, a garantia de um meio ambiente de trabalho hígido tem suporte constitucional (art. 225, caput), envolvendo a dimensão da saúde e segurança no cenário e a dinâmica laborativa (arts. 196 e 197 da CF), com atuação, responsabilidade e fiscalização das diversas entidades federadas, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 198, caput, I, § 1.º e § 3.º, III, CF). Desse modo, cabe ao Sistema Único de Saúde, em suas diversas dimensões federativas, "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador" (art. 200, II, CF), colaborando "na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho" (art. 200, VIII, CF). Tais atribuições e competências do Poder Público, em suas distintas esferas político-administrativas, inclusive a municipalidade, é que contribuem para dar consistência aos direitos sociais da saúde e da segurança, constitucionalmente assegurados (art. 6.º). Note-se que também constitui direito individual, social e coletivo trabalhista, e mesmo difuso, a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7.º, XXII, CF). Nesse contexto, o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, de inserção municipal, tem atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas com respeito ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo. É o que dispõe, a propósito, a Lei Federal n.º 6.514/1977, relativa à segurança e medicina do trabalho (arts. 159 e 154), além da Lei Federal n.º 9.782/1999, que rege o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS (art. 1.º), envolvendo sempre todas as esferas da Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal). Assim, configurada a infração prevista no art. 122, VII, do Código de Vigilância Sanitária ("manter condição de trabalho que ofereça risco à saúde do trabalhador"), é de ser reconhecida a competência da autoridade sanitária municipal para a aplicação da penalidade respectiva. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO EMISSÃO DO CAT. Não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT, não há como prosperar o Apelo. Recurso de Revista não conhecido. (TST -ARR 389-35.2012.5.15.0094).

terça-feira, 7 de julho de 2015

Gestante precisa de informação para decisão sobre parto, afirma pesquisadora da ENSP



A pesquisa Nascer no Brasil, maior estudo sobre partos e nascimentos já realizado no país, indica uma certa urgência em reformar o modelo de atenção ao parto e ao nascimento. A pesquisa aponta que no Brasil a maioria das mulheres tiveram seus filhos por meio de cesariana, cirurgia realizada em 52% dos nascimentos. Analisando apenas o setor privado a situação é ainda mais alarmante: 88% nasceram por meio de cesarianas. Diante dos fatos, em janeiro desse ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma resolução que retirou dos planos de saúde a obrigatoriedade de pagar por cesáreas eletivas. Na segunda-feira, 6 de julho, a ANS resolveu voltar atrás e a partir de agora a gestante que optar por uma cesariana continuará sendo coberta pelo seu plano de saúde, mediante a assinatura de um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. Para Silvana Granado, pesquisadora da ENSP e uma das coordenadoras do estudo Nascer no Brasil, a decisão da ANS é acertada, pois é direito da mulher a escolha pelo tipo de parto, porém, ela deve trazer informações para que as mulheres saibam de fato os riscos de uma cirurgia desnecessária. SAIBA MAIS

Fique de olho!


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Turma declara invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação de jornada




Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil)

O banco de horas, criado pela Lei n. 9601/98, é um sistema de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas além da jornada são somadas e podem ser compensadas com dias de descanso. Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação, já que a jornada extra por período prolongado aumenta os riscos à saúde e segurança do trabalhador.

A questão foi apreciada pela 1ª Turma do TRT de Minas que, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a um empregado que pediu o pagamento de horas extras alegando a invalidade do banco de horas pactuado em negociação coletiva. Isto porque, segundo informou, houve descumprimento das formalidades exigidas nas normas coletivas, além do que, a prestação habitual de horas extras descaracterizou a compensação de jornada.

O desembargador Emerson José Alves Lage, relator do recurso, frisou que o banco de horas somente será válido caso pactuado por instrumento normativo, devendo ser observados os critérios procedimentais de fixação de cada tipo de diploma normativo negociado. Segundo explicou, a negociação de horas complementares à jornada padrão, que extenue o trabalhador ao longo de diversas semanas e meses, cria riscos adicionais inevitáveis à sua saúde e segurança. Por essa razão, qualquer irregularidade no regime compensatório anual previsto no artigo 59 da CLT ou no instrumento normativo importa o pagamento do período de excesso de trabalho como sobrejornada.

O relator frisou que o inciso XIII do art. da CF/88, deu ensejo à possibilidade da instituição do banco de horas, mediante negociação coletiva, o que prestigiou a autonomia dos sindicatos e repercutiu na jurisprudência do TST (inciso V da Súmula 85). Citando jurisprudência, o desembargador ponderou que o cumprimento das condições na forma pactuada é o mínimo exigido das empresas que optam por estabelecer o sistema de compensação mediante o banco de horas. Até porque, caso contrário, estarão elastecendo de forma ilícita a flexibilização constitucional do teto da jornada de trabalho.

E, no caso examinado, constatou-se que não houve prova da formalização do banco de horas e da notificação do sindicato acerca de sua adoção, como previsto na cláusula convencional aplicável. Também não houve comprovação do fornecimento de demonstrativo mensal do saldo do empregado no banco de horas, nem da comunicação antecipada dos períodos de compensação, como estipulado em outra cláusula. Assim, o relator verificou que houve descumprimento pela empresa de diversas regras que disciplinam o regime de compensação de jornada pactuado com o sindicato.

Assim, considerou inválido o banco de horas adotado e, por consequencia, irregular a compensação realizada e anotada nos cartões de ponto. Por esse motivo, concluiu ser devida ao trabalhador a totalidade das horas extras registradas nesses documentos.

Acompanhando o entendimento do relator, a Turma condenou a empresa a pagar ao empregado as horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanais, acrescidas do adicional convencional, bem como os reflexos cabíveis. A Turma autorizou a dedução das horas extras pagas nos recibos salariais juntados aos autos, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do autor.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Chorão: os perigos do uso inadequado de medicamentos



O dia 6 de março de 2013 foi marcado pela morte do cantor Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr.. Chorão foi encontrado morto em seu apartamento, na cidade de São Paulo. Foi amplamente divulgado na imprensa que foram encontrados diversos remédios espalhados pelo apartamento onde estava o corpo. A Polícia Civil informa que é muito cedo para se afirmar sobre a causa da morte, mas em geral, a mídia aponta para a possibilidade de Chorão ter ingerido diversos remédios, o que levou a sua morte.

Para nós, prevencionistas, vale alertar para o risco do uso inadequado e sem acompanhamento de medicamentos. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso inadequado de medicamentos pode causar mais danos do que benefícios para a saúde. Ainda segundo o site da Anvisa, do total de casos de intoxicação registrados todos os anos no Brasil, cerca de 28% são causados por ingestão de medicamentos.

O uso inadequado de medicamentos pode causar dependência, reações alérgicas ou até mesmo a morte.

Além disso, a combinação errada de medicamentos diferentes pode oferecer mais riscos à saúde, uma vez que um medicamento pode diminuir ou aumentar o efeito de outro. A utilização inadequada de medicamentos pode esconder sintomas, e levar a uma evolução mais grave da doença.

Como se já não bastasse, ainda ocorre o uso de medicamentos concomitante com a ingestão de álcool, o que representa um grande risco para a sáude. A imprensa também divulgou que, segundo testemunhas, Chorão tinha por hábito ingerir remédios para dormir e álcool, uma combinação perigosa.

Infelizmente, nada mais podemos fazer para mudar o passado, mas, como prevencionistas, podemos e devemos alertar nossos colegas de trabalho sobre os riscos do uso inadequado de medicamentos, bem como do uso de medicamentos concomitante com álcool.

Agora, faça a sua parte, procure um médico e evite a auto-medicação.

Se você está passando por um momento difícil na sua vida, procure ajude de um psicólogo, ele é o profissional mais indicado para lhe ajudar.

Agora clique no link abaixo para baixar o PDF desse tema: