sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Turma declara invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação de jornada




Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil)

O banco de horas, criado pela Lei n. 9601/98, é um sistema de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas além da jornada são somadas e podem ser compensadas com dias de descanso. Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação, já que a jornada extra por período prolongado aumenta os riscos à saúde e segurança do trabalhador.

A questão foi apreciada pela 1ª Turma do TRT de Minas que, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a um empregado que pediu o pagamento de horas extras alegando a invalidade do banco de horas pactuado em negociação coletiva. Isto porque, segundo informou, houve descumprimento das formalidades exigidas nas normas coletivas, além do que, a prestação habitual de horas extras descaracterizou a compensação de jornada.

O desembargador Emerson José Alves Lage, relator do recurso, frisou que o banco de horas somente será válido caso pactuado por instrumento normativo, devendo ser observados os critérios procedimentais de fixação de cada tipo de diploma normativo negociado. Segundo explicou, a negociação de horas complementares à jornada padrão, que extenue o trabalhador ao longo de diversas semanas e meses, cria riscos adicionais inevitáveis à sua saúde e segurança. Por essa razão, qualquer irregularidade no regime compensatório anual previsto no artigo 59 da CLT ou no instrumento normativo importa o pagamento do período de excesso de trabalho como sobrejornada.

O relator frisou que o inciso XIII do art. da CF/88, deu ensejo à possibilidade da instituição do banco de horas, mediante negociação coletiva, o que prestigiou a autonomia dos sindicatos e repercutiu na jurisprudência do TST (inciso V da Súmula 85). Citando jurisprudência, o desembargador ponderou que o cumprimento das condições na forma pactuada é o mínimo exigido das empresas que optam por estabelecer o sistema de compensação mediante o banco de horas. Até porque, caso contrário, estarão elastecendo de forma ilícita a flexibilização constitucional do teto da jornada de trabalho.

E, no caso examinado, constatou-se que não houve prova da formalização do banco de horas e da notificação do sindicato acerca de sua adoção, como previsto na cláusula convencional aplicável. Também não houve comprovação do fornecimento de demonstrativo mensal do saldo do empregado no banco de horas, nem da comunicação antecipada dos períodos de compensação, como estipulado em outra cláusula. Assim, o relator verificou que houve descumprimento pela empresa de diversas regras que disciplinam o regime de compensação de jornada pactuado com o sindicato.

Assim, considerou inválido o banco de horas adotado e, por consequencia, irregular a compensação realizada e anotada nos cartões de ponto. Por esse motivo, concluiu ser devida ao trabalhador a totalidade das horas extras registradas nesses documentos.

Acompanhando o entendimento do relator, a Turma condenou a empresa a pagar ao empregado as horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanais, acrescidas do adicional convencional, bem como os reflexos cabíveis. A Turma autorizou a dedução das horas extras pagas nos recibos salariais juntados aos autos, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do autor.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Chorão: os perigos do uso inadequado de medicamentos



O dia 6 de março de 2013 foi marcado pela morte do cantor Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr.. Chorão foi encontrado morto em seu apartamento, na cidade de São Paulo. Foi amplamente divulgado na imprensa que foram encontrados diversos remédios espalhados pelo apartamento onde estava o corpo. A Polícia Civil informa que é muito cedo para se afirmar sobre a causa da morte, mas em geral, a mídia aponta para a possibilidade de Chorão ter ingerido diversos remédios, o que levou a sua morte.

Para nós, prevencionistas, vale alertar para o risco do uso inadequado e sem acompanhamento de medicamentos. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso inadequado de medicamentos pode causar mais danos do que benefícios para a saúde. Ainda segundo o site da Anvisa, do total de casos de intoxicação registrados todos os anos no Brasil, cerca de 28% são causados por ingestão de medicamentos.

O uso inadequado de medicamentos pode causar dependência, reações alérgicas ou até mesmo a morte.

Além disso, a combinação errada de medicamentos diferentes pode oferecer mais riscos à saúde, uma vez que um medicamento pode diminuir ou aumentar o efeito de outro. A utilização inadequada de medicamentos pode esconder sintomas, e levar a uma evolução mais grave da doença.

Como se já não bastasse, ainda ocorre o uso de medicamentos concomitante com a ingestão de álcool, o que representa um grande risco para a sáude. A imprensa também divulgou que, segundo testemunhas, Chorão tinha por hábito ingerir remédios para dormir e álcool, uma combinação perigosa.

Infelizmente, nada mais podemos fazer para mudar o passado, mas, como prevencionistas, podemos e devemos alertar nossos colegas de trabalho sobre os riscos do uso inadequado de medicamentos, bem como do uso de medicamentos concomitante com álcool.

Agora, faça a sua parte, procure um médico e evite a auto-medicação.

Se você está passando por um momento difícil na sua vida, procure ajude de um psicólogo, ele é o profissional mais indicado para lhe ajudar.

Agora clique no link abaixo para baixar o PDF desse tema:

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Outubro Rosa: diagnóstico precoce aumenta a chance de cura do câncer de mama





O câncer de mama é a primeira causa de mortes frequentes por câncer em mulheres e a quinta causa de morte por câncer em dados gerais, segundo a Organização Mundial da Saúde. No Brasil, a primeira iniciativa em relação ao Outubro Rosa ocorreu em 2 de outubro de 2002, com uma inusitada intervenção artística. O Obelisco do Ibirapuera, local conhecido em São Paulo e originalmente chamado de Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, recebeu, naquele dia, uma iluminação cor-de-rosa. A iniciativa de iluminar o obelisco em homenagem ao Outubro Rosa foi de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do câncer de mama, com o apoio de uma empresa europeia de cosméticos. E o governo brasileiro, por intermédio do Instituto Nacional do Câncer (Inca), passou a integrar a mobilização do Outubro Rosa a partir de 2010.

Esse tipo de câncer é uma doença causada pela multiplicação anormal das células da mama, que forma um tumor maligno. Quando descoberto no início, o câncer de mama tem cura. É o câncer mais temido pelas mulheres, pois, além da alta frequência da doença, os efeitos psicológicos em relação à sexualidade e à imagem pessoal também são pontos que afetam.

Segundo o Inca, as formas mais eficazes para detecção precoce do câncer de mama são o exame clínico da mama e a mamografia. Para o controle do câncer de mamãe, é recomendado que as mulheres realizem exames periodicamente, mesmo que não tenham alterações. É necessário que a mulher conheça o próprio corpo e, caso veja alguma alteração, já procure atendimento médico, pois o exame das mamas realizado pela própria mulher não substitui o exame físico realizado por profissional de saúde em atendimento hospitalar qualificado para essa atividade. O diagnóstico precoce aumenta a chance de cura do câncer de mama.

Fonte(s): Blog da Saúde

ENSP manifesta repúdio à violência contra professores



 A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, unidade técnico-científica da Fiocruz, com 59 anos de atuação voltados para a capacitação e formação de recursos humanos para o SUS e para o sistema de ciência e tecnologia, produção científica e tecnológica e a prestação de serviços de referência no campo da saúde pública, se solidariza com os professores da rede pública do Rio de Janeiro que foram violentamente reprimidos pela polícia fluminense, após uma série de protestos ocorridos nos últimos dias em frente à Câmara dos Vereadores. Em virtude dos fatos, a ENSP/Fiocruz publica, em seu Portal, uma nota de solidariedade aos professores e contra a violência do Estado. SAIBA MAIS

A banalização das condenações por danos morais: perda do caráter punitivo-pedagógico das indenizações




                                                   

Publicado por Filipe Denki Belem Pacheco





Há vários anos nossos Tribunais de Justiça em todo o país vem se deparando com um fenômeno conhecido como “a banalização do dano moral” ou “indústria do dano moral”, que é nada mais nada menos que a busca incessante e muitas vezes desnecessária da prestação jurisdicional por indivíduos que supostamente teriam sofrido algum dano moral visando exclusivamente o enriquecimento sem causa.

Diariamente, são propostas diversas ações com pedido de indenização por danos morais infundadas e inconsequentes, que servem apenas para congestionar ainda mais os tribunais pátrios, agravando ainda mais a morosidade dos processos em todo o país.

Em contrapartida, a meu ver, vem ocorrendo já há algum tempo em nossos tribunais um fenômeno contrário, que seria a “a banalização das condenações por danos morais”.

É possível verificar através de consulta aos sites dos tribunais pátrios e das jurisprudências ali contidas, que os valores das indenizações por danos morais têm diminuído consideravelmente e tem se consolidado em valores irrisórios.

Ressalta-se que, a lei não definiu os parâmetros objetivos para a fixação das indenizações por danos morais, cabendo ao juiz a tarefa de decidir caso a caso, de acordo com o seu prudente arbítrio.

Como arbítrio não é sinônimo de arbitrariedade, tem-se procurado encontrar no próprio sistema jurídico alguns critérios que tornem essa tarefa menos subjetiva.

Conforme já consagrado pela doutrina e jurisprudência, a reparação do dano moral deve ter por escopo, além do reconforto e o consolo da vítima, um caráter punitivo e pedagógico ao causador do dano. 

Esse caráter punitivo-pedagógico, também conhecido como inibitório, tem o objetivo de repreender a prática abusiva no caso concreto e desestimular a prática reiterada de tais atos.

Entretanto, o que se vê na jurisprudência é um cuidado exagerado no que tange à fixação dos danos morais, talvez para evitar a banalização dos danos morais e/ou a indústria do dano moral e o enriquecimento ilícito do ofendido, cuidado este que age, muitas vezes, em favor do poder econômico da parte ofensora, de modo que as grandes empresas em nada sintam estimuladas a melhorar seus serviços e o trato com seus clientes.

É importante ressaltar que enquanto essas grandes empresas não sofrerem punições/condenações mais severas, que provoquem algum impacto em seu faturamento ou causa-lhes algum prejuízo, reflexo de um serviço mal prestado e da prática de atos abusivos e ilegais contra seus clientes e aos consumidores em geral, suas condutas não mudarão e os descontentamentos dos consumidores aumentarão, resultando numa enxurrada de ações, assoberbando ainda mais o poder judiciário. 

Sendo assim, o que se deve procurar é um equilíbrio no julgamento das ações com pedido de indenização, de modo que as condenações não estimulem a banalização e indústria do dano moral, mas também não fomentem a impunidade, pois como demonstrado, essas duas situações em nada ajudam na resolução do problema que o poder judiciário há muito tempo enfrenta, que é o abarrotamento de processos e a sua morosidade.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

MPF e CFM fecham parceria para fiscalizar serviços de saúde




Primeiro ponto a ser avaliado será a Lei dos 60 dias


da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) firmou parceria com o Ministério Público Federal (MPF) para que fiscalizar os serviços de saúde do Brasil, especialmente os da rede pública de atendimento. Os conselhos regionais de Medicina e os representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Estados ficarão responsáveis pelas visitas e pela análise dos resultados.

O presidente do CFM, Roberto d´Ávila, espera que a parceria contribua para que os responsáveis pelas irregularidades no setor sejam punidos e que, dessa forma, o atendimento à saúde melhore. Caso encontrem irregularidades, o CFM e o MPF poderão fazer denúncias e também abrir processos ético-profissionais e em outras esferas por irresponsabilidade na gestão dos serviços

Representantes do CFM reuniram-se nesta semana com membros do Ministério Público (MP) e com representantes dos conselhos regionais de Medicina para que cada regional expusesse a situação local do serviço de saúde e se comprometesse com a parceria.

O primeiro ponto a ser avaliado será o cumprimento do prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do câncer, que foi determinado pela Lei 12.732/2012. Os demais serão estabelecidos em um plano de ação que será feito pelos dois órgãos, mas d´Ávila adiantou que alguns pontos citados na reunião foram a falta de estrutura nos prédios, a falta de macas, a presença de pacientes nos corredores e a formação de filas enormes. "É o caos", resumiu o presidente do CFM

Desde o início do ano, fiscalizações feitas pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) interditaram setores de 26 hospitais do Estado. De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça, a Unidade Mista de Saúde Bom Jesus, no município de Mataraca, foi interditada hoje. "Era um prédio abandonado, com mofo e infiltrações", disse Mendonça.

A unidade de pronto atendimento do hospital universitário da Universidade Federal da Paraíba também foi interditado, desta vez por falta de equipe mínima para atendimento.

No começo da semana, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou o balanço de fiscalizações feitas em 71 prontos-socorros do estado. Quase 58% deles têm macas com pacientes nos corredores; 66,2% enfrentam dificuldade de encaminhar pacientes para outros serviços de referência e 57,7% estão com equipes médicas incompletas.

sábado, 1 de junho de 2013

NR 23 - Proteção contra Incêndios







Bem como a área de segurança no trabalho a proteção contra incêndios é bem recente. Eventos muito marcantes como os incêndios nos edifícios Joelma e Andraus em São Paulo em cerca de quatro décadas, marcaram nossa história como as maiores tragédias em relação a incêndio, onde não existia plano de abandono, extintores suficientes e treinamento. Dois edifícios muito grandes com grande concentração de pessoas, gerando muitas mortes e diversos feridos.

Com grande repercussão essas duas tragédias atraíram mais atenção de autoridades para esse assunto tão relevante causando a mobilidade para que providências fossem tomadas no sentido da prevenção e proteção contra incêndio. Portanto, recentemente foram criadas e implantadas várias instruções normativas, políticas organizacionais, treinamentos, brigadas de incêndio, sinalização, simulações entre outras técnicas.

Um incêndio começa em pequena proporção, ou seja, em um foco onde ainda pode ser combatido, tendo os elementos necessários para o fogo continuar, ele se transforma em um incêndio de grandes proporções, onde o que deve ser feito é apenas o combate pelo corpo de bombeiros.

O fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos.

Os elementos que compõem o fogo são combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, há grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, pois não haverá a combinação que forma o tetraedro do fogo que sustenta a sua combustão.

A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes.

Isso proporcionou grande mudança nas empresas que tiveram que se adequar ao sistema de proteção, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado, é importantíssimo que simulações de abandono de área sejam realizadas, principalmente se for edificação de grande movimentação de pessoas e também sinalizadores.

Depois de feitas as mudanças ou até mesmo abertura de uma nova edificação, a mesma deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.

I – construção e reforma;

II – mudança da ocupação ou uso;

III – ampliação da área construída;

IV – regularização das edificações e áreas de risco;

V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.

I - residências exclusivamente unifamiliares;

II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.

Com esse suporte e mais a NR 23 entre outros procedimentos é possível conscientizar as pessoas, adequar a edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas, que é o mais precioso, para que outras tragédias de pequeno, médio ou grande porte não aconteçam novamente causando prejuízos à vida e as estruturas.

Palestra sobre a nova regulamentação da Periculosidade Elétrica em 06/06/13


Prezados colegas
 
A ABEE-SP organizou em parceria com o Instituto de Engenharia a palestra "Periculosidade elétrica – consulta pública sobre texto técnico de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego", a ser realizada no dia  6 de junho de 2013 às 19h no Instituto de Engneharia.
 
A apresentação será pelo Eng. Rodrigo V. Vaz, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho em exercício na SRTE/SP, e pelo Auditor Fiscal aposentado do Ministério do Trabalho Eng. Joaquim G. Pereira (do grupo que elaborou a NR10 atual), que irão fazer os esclarecimentos sobre o texto da nova regulamentação e haverá espaço para debates e questionamentos.
 
Será uma importante oportunidade de debate esse assunto, desde que a Periculosidade Elétrica foi alterada pela LEI Nº 12.740, de 8/12/2012 que estabeleceu a nova redação do Art. 193 da CLT, sendo que foram revogados a Lei e Decreto-Lei anteriores da PERI. A nova redação da CLT passou a ser:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - ... energia elétrica;
A regulamentação das condições para pagamento do Adicional de Periculosidade passará a se dar pelo novo Anexo IV da NR16, em consulta pública pelo Ministério do Trabalho até 27/06/13 no link http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm .
 
Maiores informações sobre a apresentação no link abaixo:
 
Participe e divulgue a seus colegas: aproveite enquanto o texto está em consulta pública, aberto para discussão e comentários. Depois que for aprovado, não adianta reclamar...
 
ABEE-SP/Eventos
 
apoio:

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador-CIST/MRJ






Terça, 04 de Junho de 2013

14:00 até 17:00

local :
Rua Afonso Cavalcante, 455/8º andar (sala Mary Baran)



Pauta:
1 - Espaço de Informes na pauta para CEREST/NUSAT
2 - Plano de ações 2013/2014- Todos já devem trazer suas propostas
3 - Assuntos Gerais e
4 - Informes.



SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!



Posted in: CIST

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Câmara aprova texto-base de projeto que modifica Lei Antidrogas




Texto ainda precisa passar pelo Senado para ir à sanção presidencial



da redação do Jornal da Saúde
com informações da EBC

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (23), o texto-base do projeto que modifica a atual Lei Antidrogas. O projeto prevê a internação involuntária de dependentes químicos e aumenta as punições para traficantes.

A votação, no entanto, que incluía a apreciação de emendas e destaques (propostas de alteração pontual) acabou adiada por divergência entre partidos da base governista e da oposição sobre a pauta da Câmara. Para se tornar lei, a matéria ainda terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

De autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), a proposta prevê o aumento da pena para o tráfico, de cinco para oito anos, a possibilidade de internação involuntária de usuários a pedido da família e com recomendação médica e, na ausência de parentes, poderá ser requerida por agente da área social também depois de avaliação médica, modificação proposta pela Casa Civil, e a isenção fiscal às empresas que empregarem dependentes químicos em recuperação.

Sobre o aumento da pena, Terra explicou que houve mudança no conceito de organização criminosa para poder atingir as chamadas bocas-de-fumo. “O governo aceitou que a associação de até quatro pessoas para tráfico já entrará no aumento de pena”, explicou.

O relator da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), ressaltou que a punição mais rigorosa, com o aumento da pena para o tráfico, é necessária para diminuir as mortes provocadas pelas drogas no país.

Desde o início da tarde, o plenário tenta votar a matéria, mas deputados contrários a diversos pontos do texto obstruíram a votação. Neste momento, a Casa analisa os 13 destaques que visam a alterar o texto principal aprovado.

Nesta quarta-feira, mais de 100 cientistas ligados a universidades públicas lançaram um manifesto favorável à descriminalização do usuário de drogas. Os signatários pediram uma diferenciação clara entre o que é porte ou plantio para consumo pessoal e o que deve ser considerado tráfico. O que, segundo parlamentares críticos ao projeto apresentado, até agora não está bem estabelecido.

EBC

domingo, 12 de maio de 2013

E o Brasil continua a defender o amianto.






É constrangedor. Contrariando parecer do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil há poucos dias absteve-se de votar em Genebra uma resolução no âmbito da Convenção de Roterdã que obrigaria qualquer país exportador de qualquer produto baseado em qualquer variedade de amianto a informar previamente o importador sobre o conteúdo dessa carga perigosa. Não se tratava de proibição de exportar, apenas de informação prévia.

Os Ministérios brasileiros do Desenvolvimento e de Minas e Energia tomaram posição contra a resolução sob o argumento de que poderia prejudicar as exportações brasileiras da variedade crisotila, que não seria problemática, embora centenas de pareceres científicos no mundo todo digam que é tão prejudicial quanto o amianto. Por isso 66 países já baniram o uso de qualquer variedade - incluídos Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Itália, Hungria, Grã-Bretanha e Estados Unidos; na América do Sul, Argentina, Chile e Uruguai estão entre os países que proibiram a importação. A União Europeia condena o uso. Recentemente, na Itália, dois proprietários de uma grande empresa produtora de artefatos de amianto foram condenados a 16 anos de prisão pelos danos à saúde dos trabalhadores.

Os ministérios que se posicionaram contra a adesão do Brasil alegam prejuízos econômicos à produção e à geração de empregos - o Brasil é o terceiro maior produtor mundial, com 306,3 mil toneladas anuais no último balanço (a Rússia é o maior), e o segundo na exportação (134,1 mil toneladas de fibras, no valor de US$ 79,9 milhões, e 49,9 mil toneladas de manufaturados, no valor de US$ 145,3 milhões). Toda a produção nacional para consumo no mercado interno está hoje concentrada na mina de Cana Brava, em Minaçu (GO), que tem vida útil prevista para quase mais 30 anos.

A indústria de construção civil interna consome a maior parte da produção que aqui fica, em telhas onduladas, chapas de revestimento, tubos e caixas d′água. Na indústria automobilística, o consumo está concentrado em produtos de fricção (freios, embreagens). Mas há consumo também em produtos têxteis, filtros, papel e papelão, isolantes térmicos. E o setor que produz fibras alternativas à crisotila assegura que pode atender a todo o consumo dos produtos problemáticos.

É, no mínimo, curiosa a posição brasileira contrária à informação prévia na exportação, pois desde 1984 a variedade nacional de amianto vem sendo questionada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que na Resolução 348 incluiu os resíduos de amianto na classe dos perigosos e passou a exigir uma advertência impressa aos consumidores, em todos os produtos, quanto ao risco do consumo. Só que a legislação "não pegou". Dois anos depois, uma portaria do Ministério do Trabalho relacionou os perigos dos materiais a que os trabalhadores nessa área estavam expostos. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os mesmos riscos (n.º 162), assim como sobre a prevenção e proteção dos trabalhadores no setor, é de 1986. No Senado brasileiro há muito tempo tramita um projeto do senador Eduardo Suplicy que propõe o banimento do produto.

Não é só. Vários Estados brasileiros já aprovaram legislação que proíbe o uso do amianto e a exportação, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso. A execução da lei, entretanto, está suspensa, à espera do julgamento de recursos dos produtores no Supremo Tribunal Federal. A alegação é de "inconstitucionalidade" dessas leis estaduais.

É problemático, já que a Organização Mundial de Saúde calcula que a cada ano morrem 100 mil pessoas que foram expostas aos produtos extraídos - que ela considera cancerígenos - ou seus derivados. E serão 10 milhões de pessoas até 2030, vítimas de cânceres do sistema respiratório e de membranas que recobrem os pulmões, o peritônio e o pericárdio. As mortes também podem estar associadas ao câncer de laringe e ao câncer do ovário.

Tudo isso tem levado os críticos do amianto/crisotila a propor o fim da extração, do transporte, da industrialização, da comercialização e da utilização do produto, em todas as suas formas, em todo o País - até porque "não há limite de tolerância seguro para a exposição e o manuseio".

Já o argumento central dos defensores do amianto/crisotila está nos prejuízos que advirão para o município e a região de Minaçu, onde está a extração. Ali quase tudo depende dessa atividade - o emprego, o transporte, a comercialização, a hospedagem, etc. Em mais de três décadas de discussões e questionamentos, entretanto, nada foi feito para lá criar novas atividades substitutivas.

Um parecer da Unicamp, de agosto de 2010, observa que o prejuízo econômico "pode ser minimizado por meio de algumas medidas de política industrial (...) e de fomento à pesquisa de novos produtos e materiais alternativos, além dos atualmente disponíveis". Acrescenta que "haverá quem defenda a continuidade das exportações, sob o argumento econômico de que desta forma o País continuará a contar com preciosas divisas (...). Mas o que é imperioso é colocar em evidência o fato de que o Brasil exporta amianto para outros países periféricos e com isso coloca em risco a vida de milhões de trabalhadores". E lembra o veto da União Europeia ao amianto desde 2005.

A conclusão final é contundente: "Triste sina a desses países condenados a ficar à mercê de interesses econômicos mais espúrios. Mais triste ainda é o país que permite a exploração desses miseráveis, que possibilita que interesses econômicos se beneficiem da ignorância de populações de países carentes". Observa ainda que se beneficiarão os países que desenvolvem tecnologias mais adequadas.

Não está no parecer, mas pode ser lembrado que a indústria produtora em Minaçu é uma das maiores financiadoras de campanhas eleitorais no País.
Fonte: Estadão, por Washington Novaes - 10/05/2013

Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo.






O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.

Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.

Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.

Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, diz a decisão.

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%. Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.






Fonte: Tribunal Regional do Trabalho12ª Região Santa Catarina, 10.05.2013

Portaria MTE nº 644 de 09.05.2013 – Altera itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma regulamentadora nº 18 [ A NR 18 trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção.



Nota: IOB & Folhamatic : O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu alterações em vários dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) 18, a qual trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Dentre as novas determinações, destacamos:

a) toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo ao disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores;

b) os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender aos requisitos legais estabelecidos;

c) são permitidas, por 12 meses contados de 10.05.2013, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18;

d) os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior.

 Veja íntegra da Portaria 644 : Parte 1 e Parte 2




Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 89, p. 65, 10.05.2013.

Lei que reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar é sancionada.






O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9). A lei publicada no "Diário Oficial" da União ( Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013 ) pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril. 

Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo). 

Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antônio José Ferreira --que é deficiente visual--, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço. 

PRAZOS 

O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos. 

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. 

É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período. 

PENDÊNCIA 

Segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas em todo país poderão se beneficiar da nova lei. "Mas não adianta procurar a previdência amanhã. Essa lei entra em vigor dentro de seis meses. Até lá, será publicada a regulamentação, que define esses conceitos de grave, moderada e leve." 

Além disso, o prazo será necessário para formar e treinar as equipes do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para que os funcionários estejam capacitados para lidar com as novas regras. 

"Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Vamos definir essa gradação para tratar a funcionalidade, e não a doença. Quanto mais limitada for a funcionalidade, menor tempo de contribuição", disse Rolim. 

O secretário evitou dizer qual será o impacto da medida para as contas da previdência. Segundo ele, esse dado só estará disponível quando for possível enquadrar os trabalhadores nas três gradações criadas para as deficiências.




Fonte: Folha de São Paulo, 10.05.2013

sexta-feira, 19 de abril de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE







PORTARIA “N” S/SECOMS Nº 01 DE 16 DE ABRIL DE 2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em

vigor,

Considerando a Lei Nº 133, de 19 de novembro de 1979, e regulamentada

pelo Decreto Nº 2477, de 25 de janeiro de 1980;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a relação dos endereços, telefones e e-mails dos

10 (dez) Conselhos Distritais de Saúde das Áreas de Planejamento do

município do Rio de Janeiro no quadriênio 2012-2015.

Art. 2º Acompanha esta Portaria, o anexo único com os dados citados no

art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PCRJ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA DA PORTARIA “N” S/SECOMS Nº 01

DE 16 DE ABRIL DE 2013.

CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE DAS 10 (DEZ) ÁREAS DE

PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Conselho Distrital de Saúde AP 1.0

Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 16 – 2º andar – sala do Conselho-

-Centro/RJ

Tel.: 2224-7689

E-mail: codsap1.0@bol.com.br

Conselho Distrital de Saúde AP 2.1

Endereço: Av. Wenceslau Brás, nº 65 – Botafogo/RJ

Tel.: 2543-3840

E-mail: veralsilva@superig.com.br

Conselho Distrital de Saúde AP 2.2

Endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 764 – Tijuca/RJ

Tel.: 2288-1397

E-mails: cods-ap2.2@hotmail.com; codsap22@gmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.1

Endereço: Rua São Godofredo, nº 51 – sala 7 – Anexo a CAP 3.1 – Penha/RJ

Tel.: 2260-0294

E-mail: condisaudea31@hotmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.2

Endereço: Rua Ana Barbosa, nº 21 – Méier/RJ

Tels.: 31111-6715/2592-2121 ramal 234

E-mail: angelicagave@hotmail.com

Conselho Distrital de Saúde AP 3.3

Endereço: Rua Juriti, s/nº - CMS Alice Tibiriçá – Auditório Chiquinho – Irajá/RJ

Tels: 31111-2059/31111-2099

E-mail: cdscap3.3@rio.rj.gov.br; conselhocap3.3@gmail.

Conselho Distrital de Saúde AP 4.0
Endereço: Av. Ayrton Senna, nº 2.001 – bloco B – Barra da Tijuca/RJ
Tel.: 3325-1765 ramal 123
E-mail: considistritalsaudeap4@yahoo.com.br; azaury@gmail.com
Conselho Distrital de Saúde AP 5.1
Endereço: Praça Cecília Pedro, nº 60 – CMS Waldyr Franco – Bangu/RJ
Tel.: 3335-0760
E-mail: ludugerio@yahoo.com.br
Conselho Distrital de Saúde AP 5.2
Endereço: Praça Major Vieira de Melo, s/nº - Policlínica Carlos Alberto
– Comari/RJ
Presidente: Cláudio de Moraes Carvalho
Tel.: 3403-0502
E-mail: conselhosaude.ap52@gmail.com; claudiomac1954@hotmail.com
Conselho Distrital de Saúde AP 5.3
Endereço: Rua Senador Câmara, Praça da Superintendência, nº 372
Santa Cruz/RJ
Tels.: 3158-6137/3157-5592
E-mail: cods.5iii@hotmail.com; geraldobatistadeoliveira@gmail.com

Fonte: D.O. MRJ

Anvisa determina redução do teor de iodo no sal



                                                       



Medida foi aprovada com base em recomendação da OMS


da redação do Jornal da Saúde


A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16) uma resolução que reduz a quantidade de iodo no sal de cozinha. A nova medida entra em vigor em 3 meses, após a publicação no Dário Oficial da União.


De acordo com a Anvisa, o valor deve ficar entre 15 e 45 miligramas (mg) por quilo do produto. Até então, a determinação era de que cada quilo de sal poderia conter entre 20 mg e 60 mg de iodo.


A medida visa readequar o nível de iodo seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade orienta que países com média de consumo de sal em torno de 10 gramas por dia utilizem uma faixa de iodação de 20 a 40 partes por milhão (ppm).


Uma consulta pública para a revisão do teor de iodo no sal no Brasil havia sido aberta em 2011 pela Anvisa.


No documento da consulta, a agência apontou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2008 e 2009, que indicavam que o consumo médio de sal no país por maiores de 10 anos de idade (8,2 gramas por pessoa por dia), associado ao sal usado em alimentos industrializados e aos consumidos fora de casa, "contribuem para um aumento de ingestão de iodo em nossa população".


O excesso de iodo, de acordo com a OMS, pode levar ao surgimento de hipertireoidismo em idosos e à síndrome de Hashimoto, doença autoimune que atinge mais as mulheres na qual o próprio organismo produz anticorpos contra a glândula tireóide.


A indústria "atualmente tem capacidade para atingir a faixa proposta", diz a Anvisa na consulta pública, ressaltando que em 230 amostras de sal analisadas, 93% delas já tinham teor de iodo entre 15 mg e 45 mg por quilo de sal.


Alguns especialistas alertam, no entanto, que a redução do teor de iodo no sal pode colocar em risco a saúde das gestantes e de seus bebês, já que metade das mulheres grávidas apresenta falta de iodo, o que pode aumentar o risco de parto prematuro, abortos espontâneos e causar anomalias no feto. A medida divide opiniões, entre os que a apoiam e os que acham que o que deveria ser combatido é o consumo excessivo de sal entre os brasileiros.


Fonte:http://www.google.com.br/

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Empresas devem entregar a Rais a partir de 15 de janeiro.






O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta quarta-feira (9), no DOU (Diário Oficial da União) as instruções para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2012. O documento deve ser entregue entre 15 de janeiro e 8 de março.

Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis; e
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a a Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Como entregar

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: InfoMonay, por Karla Santana Mamona - 09/01/2013

A PARTIR DE 11/01/2013 É OBRIGATÓRIA A TRANSMISSÃO DO CAGED VIA CERTIFICADO DIGITAL






A partir de 11 de janeiro de 2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, conforme dispõe a Portaria MTE 2.124/2012.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este oCPF ou o CNPJ.

O CAGED deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

O empregador que não entregar o CAGED no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4923/65.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

SOLICITAÇÃO DA 1ª PARCELA 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS - O PRAZO ENCERRA EM JANEIRO



Sérgio Ferreira Pantaleão 

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extrase demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

Rescisão de Contrato Durante o Ano

Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver) será compensado com o valor da gratificação devida na rescisão.

Ainda que a gratificação devida não seja suficiente para o desconto do valor adiantado, este poderá ser abatido das demais verbas rescisórias a que o empregado fizer jus como saldo de salários, férias vencidas ou proporcionais entre outras.

Reajuste Salarial Durante o Ano

A legislação estabelece que o empregado tenha direito a receber, até 30 de novembro, 50% do valor da remuneração como adiantamento de 13º salário.

Assim, para o empregado que tenha recebido o adiantamento por ocasião das férias, havendo reajuste salarial, o empregador fica obrigado a recalcular o adiantamento da 1ª parcela sobre o salário reajustado e pagar a diferença até a data citada, em relação ao valor adiantado anteriormente.


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

SALÁRIO-MATERNIDADE DE 120 DIAS DEVE SER CONCEDIDO PARA MÃES ADOTIVAS INDEPENDENTE DA IDADE DA CRIANÇA



Fonte: TRF4 - 19/12/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, garantindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade. 

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada. No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos. 

Para o desembargador federal Rogerio Favreto, relator da arguição de inconstitucionalidade, o referido artigo viola a proibição discriminatória entre filhos adotivos e biológicos prevista no parágrafo 6º do artigo 227; os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, garantidos no caput do artigo 6º; e o dever de assistência social do Estado para proteção da maternidade, infância e família, independente de contribuição à seguridade social, previsto no artigo 203, inciso I, todos da Constituição Federal. 

Favreto lembra que, com a Lei nº 12.010/2009, a licença-maternidade passou a vigorar com o prazo de 120 dias para os adotantes de crianças com qualquer idade. “Contudo, essa alteração, inexplicavelmente, não veio acompanhada da necessária alteração legislativa da norma que disciplina o salário-maternidade”, explica. 

A limitação do artigo 71-A, entende o desembargador, “vai de encontro a todas as políticas de incentivo à adoção de crianças” e inibe que sejam adotadas aquelas maiores de um ano. “Como é notório, após essa idade, decresce consideravelmente o interesse pela adoção, o que gera um problema social grave: fila para a adoção de recém-nascidos, enquanto inúmeras crianças maiores de um ano esperam por um lar”, ressalta. 

Conforme o magistrado, o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia vir a ser anulada, “em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho”. Isso é o que vem acontecendo, salienta: “os adotantes de crianças maiores de um ano e menores de oito estão impedidos de gozar a licença-maternidade no período estabelecido na legislação trabalhista, pois não está garantido o recebimento da respectiva verba a título de salário-maternidade no período”. 

O desembargador ainda refere que não há justificativa para o período reduzido de salário-maternidade: “será que a inserção de uma criança em um novo lar, com pessoas e um ambiente estranho, mesmo que já conte com mais de um ano de vida, não reclama uma tutela inicial dos pais mais acurada?

Entendo que sim e as evidências demonstram o mesmo, pois, embora as crianças maiores de um ano não necessitem tanto de cuidados de natureza biológica, como a amamentação, em caso de adoção é evidente a necessidade de um tempo de adaptação de ordem psicológica e emocional”, conclui. (AInc 5014256-88.2012.404.0000/TRF).


NÃO É CULPA DA EMPRESA DO TRABALHADOR TER DESENVOLVIDO UMA DOENÇA GRAVE





Fonte: TST - 06/12/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um vigilante que alegar ter desenvolvido esquizofrenia psicótica após prestar serviços para uma ferrovia não vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior doTrabalho (TST), que disse que o trabalhador não conseguiu provar, perante o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a culpa da empresa pela doença.

Na inicial trabalhista, ajuizada perante a 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o vigilante afirma que no ato de sua admissão na empresa com vistas à prestação de serviços para a Ferrovia – gozava de plena capacidade física e mental. Mas que durante a vigência do contrato de trabalho, em que prestava serviços sempre à noite, acabou desenvolvendo quadro de alteração psíquica, por conta, entre outros, de um episódio em que foi baleado nas costas quando exercia sua função, "episódio lamentável e que alteraria por completo sua vida".

O vigilante alega que acabou desenvolvendo um quadro clínico de esquizofrenia psicótica, o que o tornou incapacitado para o trabalho aos 36 anos de idade.

Para seu advogado, a culpa da empresa estaria no fato de não ter observado as normas de segurança do trabalho. Com esse argumento, pleiteava uma indenização não inferior a 20 salários mínimos, além de pensão até os 65 anos.

Perícias

Antes de decidir a questão, o juiz de primeiro grau determinou a realização de perícia. O neurologista responsável anotou que o paciente era portador de esquizofrenia grave, de um tipo irrecuperável, com eclosão de crises e surtos psicóticos após e em razão de situações estressantes vividas no trabalho.

Diante da complexidade do quadro fático, e levando em conta a literatura médica acerca da esquizofrenia, que diz serem as causas complexas e multifuncionais, o magistrado requereu uma segunda perícia médica, dessa vez conduzida por uma psiquiatra. A conclusão da nova perícia foi de que os quadros psicóticos apresentados pelo vigilante não guardavam nenhuma relação com o trabalho exercido por ele. De acordo com o laudo da psiquiatra, os diagnósticos apresentados pelo trabalhador poderiam ocorrer com o paciente empregado, desempregado, ou desempenhando qualquer tipo de função. "O quadro mental apresentado poderia se manifestar independentemente de qualquer tipo de trabalho ou mesmo se o reclamante não fosse empregado", disse a psiquiatra.

Com base nos documentos, o juiz concluiu que o mal que acometeu o vigilante não decorreu de qualquer ato culposo atribuível à empregadora. A doença do vigilante, segundo o magistrado, deveria ser considerada no campo dos fatos imprevisíveis, do caso fortuito, já que nenhuma medida que fosse adotada pelas empresas poderia evitá-la.

Assim, diante da ausência de nexo causal entre a doença do vigilante e suas funções profissionais, o juiz negou o pedido de indenização.

Ausência de nexo

Ao analisar recurso do vigilante contra a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu manter a decisão do juiz. O TRT acolheu as palavras do psiquiatra que assinou o segundo laudo pericial, segundo a qual não teria havido nexo de causalidade entre a doença do vigilante e seu trabalho.

O vigilante questionou a decisão regional, por meio de recurso ao TST. De acordo com seu advogado, o nexo de causalidade teria ficado demonstrado pela própria patologia que acometeu o trabalhador. Ele ainda apontou o fato de as empresas terem agido com negligência e ingerência, na medida em que tinham como dever evitar qualquer tipo de risco ao vigilante, por meio de condições e equipamentos suficientes para evitar o desenvolvimento da patologia.

O relator do caso na primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, frisou em seu voto que a defesa do vigilante não conseguiu desconstituir os fundamentos da decisão do TRT. A Corte regional, lembrou o ministro, firmou convicção no sentido de que não teria havido culpa das empresas, já que nenhuma medida que fosse adotada poderia evitar a doença, e ainda de que não houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo vigilante.

Ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do trabalhador, o ministro lembrou que para mudar a decisão regional, o TST teria que revisar fatos e provas constantes dos autos, o que não se admite no julgamento de recursos de revista. (Processo: AIRR 58540-83.2006.5.03.0111).