Nota: IOB & Folhamatic : O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu alterações em vários dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) 18, a qual trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Dentre as novas determinações, destacamos: a) toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo ao disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores; b) os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender aos requisitos legais estabelecidos; c) são permitidas, por 12 meses contados de 10.05.2013, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18; d) os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior. Veja íntegra da Portaria 644 : Parte 1 e Parte 2
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 89, p. 65, 10.05.2013.
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