sábado, 10 de março de 2012

Juíza obriga frigorífico a dar pausa a funcionários




Os funcionários de um frigorífico em Juara, a 709 quilômetros de

Cuiabá,terão direito a intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e

40 minutos trabalhados por atuarem em ambientes frios, com

Temperatura inferior a 15º. A determinação foi da juíza Cláudia

Regina Lírio, da Vara do Trabalho do município.



A magistrada entendeu, com base em uma ação civil pública

ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop, que os

funcionários precisam desse período para a recuperação

térmica do organismo, preservando assim a saúde de

cada trabalhador.



Na ação, o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima

Júnior argumentou que os riscos de doenças ocupacionais e de

acidente de trabalho são potencializados quando há o

descumprimento de normas de medicina e segurança do

trabalho, como vem ocorrendo no caso desse frigorífico.

Na ação, a Procuradoria ainda pediu que a empresa pague indenização de R$ 5 milhões por danos coletivos, que deverão ser investidos em obras de assistência social no município.



Conforme a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 60 dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica. Caso descumpra a determinação, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia. Segundo o procurador, a empresa não compensou financeiramente o trabalhador, com o pagamento das horas extras e reflexos, pela supressão do intervalo.

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