sábado, 20 de outubro de 2012

Protege é condenada por danos a trabalhadores





O juiz Flávio Gaspar Salles Vianna, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa de segurança Protege, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa também deve adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além de conceder intervalos intrajornada e efetivar o registro de ponto conforme determina a lei. A decisão é válida apenas para o município de Campinas.

Com a sentença, a empresa não pode submeter seus empregados a regime de trabalho extraordinário superior ao limite legal de duas horas extras diárias — a jornada deve ter duração de até dez horas por dia, além de conceder intervalo para refeição e descanso. Para isso, a Protege deve controlar os horários de entrada, saída e repouso dos funcionários com registro mecânico, manual ou sistema eletrônico. Cerca de 600 trabalhadores serão beneficiados pela decisão.

De acordo com o juiz, a exigência da prestação de jornada extenuante atinge direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Infringir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho em prol do resguardo dos interesses econômicos da empresa importa não só em violação constitucional como em prática de conteúdo que amplifica os riscos inerentes ao trabalho, prejudica a saúde do trabalhador e causa lesão aos interesses difusos e coletivos”, explicou.

No decorrer das investigações, o Ministério do Trabalho fez duas fiscalizações na unidade da Protege em Campinas, ocasiões em que a empresa foi multada por prorrogar jornada de trabalho para além do limite legal.

Chamada pelo MPT a prestar esclarecimentos, a empresa afirmou não cometer irregularidades, já que, segundo seus representantes, uma norma coletiva dava respaldo para a adoção de escala de trabalho 12x36.

“Tanto a interpretação da Constituição da República, como das normas infraconstitucionais (artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho), deve se dar à luz dos princípios e com olhar voltado para as normas que asseguram a saúde e segurança do trabalhador. Os sobrecitados dispositivos não autorizam o trabalho em 12 horas consecutivas, jornada extremamente exaustiva para o obreiro e prejudicial à sua saúde, ainda que seguida de descanso de 36 horas consecutivas”, escreve o julgador.

Em caso de descumprimento das obrigações proferidas na sentença, a Protege será submetida ao pagamento de R$ 12 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de multa de R$ 15 mil por infração e por constatação de irregularidade, até o limite de R$ 10 milhões. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.

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