domingo, 29 de julho de 2012

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho completa 40 anos hoje.






                                                                                 Na década de 70 os índices de acidentes de trabalho no Brasil totalizavam 1,7 milhão ao ano. As empresas não possuíam um serviço específico para gestão da prevenção de acidentes, o que desencadeou a necessidade da criação de um órgão que se preocupasse com a saúde e o bem-estar do funcionário a fim de lhe oferecer um ambiente com melhores condições de trabalho.

O desejo de instituir normas que favorecessem a prevenção de acidentes e proteção do trabalhador levou o então Ministro do Trabalho, Júlio Barata, a publicar no dia 27 de julho de 1974 as Portarias 3.236 e 3.237, regularizando o artigo 164 da CLT. Com essas medidas, ficou determinado que todas as empresas com mais de 100 funcionários tivessem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O serviço, que completa 40 anos hoje, foi o responsável pela instituição da data conhecida como "Dia Nacional de Preveção de Acidentes de Trabalho". O SESMT uniu engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos e enfermeiros do Trabalho e auxiliares de enfermagem para atuarem diretamente nas empresas.

O esforço conjunto desses profissionais contribuiu para o cumprimento das normas regulamentadoras, um importante passo para organizar as atividades no ambiente de trabalho e reduzir as estatísticas alarmantes.

Para o vice-presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e médico do Trabalho, Mario Bonciani, o modelo técnico/profissional representado pelo SESMT, representa um dos principais pilares de sustentação do sistema atual de Segurança e Saúde no Trabalho do país. Este modelo contribuiu significativamente para a redução dos riscos clássicos presentes nos ambientes de trabalho (mecânicos, físicos, químicos e biológicos).

"Os avanços nas ações técnicas de prevenção dos acidentes e doenças foram também os principais responsáveis pela criação e o desenvolvimento de novas especializações na qualificação profissional de médicos, enfermeiros, engenheiros e técnicos de segurança e enfermagem", destaca.

Evolução

O relatório "Perfil do Trabalho Decente no Brasil - Um Olhar sobre as Unidades da Federação" divulgado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho, aponta uma queda de 7,2% nos acidentes de trabalho no país em um período de dois anos. Em 2008 o número chegava a 756 mil acidentes em um ano, enquanto em 2010 caiu para 701 mil.

No entanto, como mostra o relatório, a mortalidade continua elevada em alguns estados. Mato Grosso apresentou o maior número de óbitos, registrando 17,7 a cada 100 mil vínculos empregatícios; enquanto o Distrito Federal e o Rio de Janeiro registraram as menores taxas, 4,6 por 100 mil vínculos.

Para a presidente da SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho), Marlise de Matosinhos Vasconcellos, os números indicam que serviço ajudou muito na redução de acidentes, mas ainda possui algumas limitações. "Como o SESMT atua somente em médias e grandes empresas, as pequenas empresas ficam à margem, embora seja onde ocorre o maior número de acidentes.

A situação é ainda pior no serviço público onde não há obrigatoriedade de constituição dos SESMTs. Essa é uma realidade que tem que ser vista pelos nossos governantes", ressalta.

Bonciani destaca ainda que para que o SESMT dê um novo salto qualitativo é necessário ampliar a participação social. "O modelo deverá criar condições para o efetivo acompanhamento das representações da sociedade, especialmente a dos trabalhadores, o que proporcionará que a ação técnica seja revestida de maior transparência e confiabilidade, evitando a contaminação por interesses específicos de governo, empregadores ou de representantes dos empregados", assinala.

Futuro

A evolução científica, tecnológica e as mudanças ocorridas no processo de produção nos últimos anos, têm dado margem a novas discussões sobre políticas diferenciadas de controle de risco e implantação de projetos de prevenção. "Para que de fato essas ações obtenham êxito é necessário que haja união das empresas do mesmo setor. A atuação individual seja sobre uma empresa ou estabelecimento, tem caráter limitado", argumenta o vice-presidente da Anamt".

A enfermeira do Trabalho e diretora da Anent (Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho) Ivone Martini de Oliveira, garante que o modelo prevencionista de melhoria contínua, antecipação, controle e minimização dos riscos, implantado pelo SESMT, tornou-se indispensável. Para ela "aqueles que se opõem ao sistema não pedem o seu fim, mas sim o controle social sobre ele para evitar que seus componentes sejam pressionados e manipulados", declara.


Fonte: Redação Revista Proteção, 27.07.2012

sábado, 28 de julho de 2012

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência






                                                  


A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).


A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.


O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.


Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.


Situação atual


Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.


Veto


A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à ReceitaFederal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.


Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.


Agência Senado

Fonte:http://jurisway.jusbrasil.com.br

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sobrecarga de trabalho afeta saúde de policiais no RJ



Até que ponto os desgastes físicos e mentais do trabalho interferem na saúde dos policiais militares do Rio de Janeiro? De acordo com um grupo de pesquisadores do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli (Claves/ENSP), uma série de situações relacionadas à sobrecarga de trabalho, aos constantes riscos submetidos e às relações tensas e conflituosas da profissão podem ocasionar significativa interferência. No artigo Fatores associados ao sofrimento psíquico de policiais militares da cidade do Rio de Janeiro, tais questões foram investigados a partir de estudo transversal com 1.120 policiais, e a prevalência de sofrimento psíquico foi constatada em 35,7% deles. SAIBA MAIS

sexta-feira, 20 de julho de 2012

PMAQ já avaliou 31% das equipes de atenção básica



                                                                                                          Componente da fase 3 do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), a Escola Nacional de Saúde Pública já entrevistou 31% das Equipes de Atenção Básica (EAB) dos nove estados que estão sob sua responsabilidade. O PMAQ, desenvolvido pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS), trará um retrato fiel da atenção básica em todo o território nacional e conta com a adesão de 70% dos municípios do país. SAIBA MAIS

Artigos aprofundam relação entre saúde e meio ambiente



                                                                                                 Apesar de ter como foco central a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável, além da erradicação da pobreza, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada em junho de 2012, explorou pouco um campo que cresce cada vez mais: a relação entre saúde e ambiente. O tema, que mobiliza representantes da saúde pública e coletiva, foi amplamente abordado nos textos científicos reunidos no volume 17, número 6, da revista Ciência & Saúde Coletiva, da Abrasco, que tem como editora a pesquisadora da ENSP Maria Cecília Minayo. Pesquisadores da Escola que participaram da Rio+20 em conferências, atividades culturais, campanhas e stands, expondo as pesquisas da instituição nas áreas de saúde pública e meio ambiente, representam mais da metade dos artigos (16 dos 27) publicados nessa edição, trazendo contribuições de diversos saberes disciplinares e interdisciplinares aos debates propostos para a conferência. SAIBA MAIS

BARBEIRO QUE TRABALHOU POR 40 ANOS EM COMANDO MILITAR É RECONHECIDO COMO EMPREGADO



 Autor: Noticias de Ipiaú

Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante.
O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário.
O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, à qual respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.
Entenda o caso
Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes.
Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários.
Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego, qual sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência.
A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso de revista pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma.
Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha.
Para os magistrados, a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos, conduta contrária ao teor da Súmula nº 126.
Por fim, o desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a advocacia pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso.
(Cristina Gimenes/AF)

terça-feira, 17 de julho de 2012

Cidadão pode opinar sobre condições de conforto nos locais de trabalho.



                                                          






                                                                 



Cidadãos podem enviar sugestões até 23 de julho para a alteração da Norma Regulamentadora 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra se aplica a todo e qualquer local de trabalho e uma das principais inovações do texto trata sobre uniforme e vestimenta. A norma atualmente em vigor é de 1993.

Estão em debate também temas como instalações sanitárias, higiene e conforto por ocasião das refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. As regras são obrigatórias em todos os locais de trabalho e estabelecem obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.

Tripartite

A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada por meio dos procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (governo, trabalhadores e empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

Essa forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois polos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.

A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o MTE coordena a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, Ministério da Saúde e Previdência Social) e dos empregadores, indicados pelas confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; do Transporte; das Instituições Financeiras; da Indústria; da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Saúde.

A comissão é integrada também pelos trabalhadores, que são representados pelas centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.

Considerando a dinâmica do mundo do trabalho onde surgem novos processos e atividades, bem como as demandas encaminhadas pela sociedade, a CTPP define os temas que serão objetos de elaboração, ou revisão, de normas regulamentadoras.

Como opinar

Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação - Geral de Normatização e Programas - CGNOR Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF), ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br até 23 de julho.


Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho, 17.07.2012

sábado, 7 de julho de 2012

Debates multidisciplinares serão destaque na 5ª PrevenRio

                                                   






Rio de Janeiro/RJ- A cidade maravilhosa vai respirar cultura prevencionista entre os dias 22 e 24 de agosto. Isto porque o Rio de Janeiro estará recebendo a 5ª edição da PrevenRio - Feira Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho nesta data. Direcionado aos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, o evento procura trazer, por meio de sua programação paralela, debates atuais e de interesse da categoria, tornando-se, assim, ideal para quem busca atualizar seus conhecimentos técnicos na área prevencionista.


Organizado pela Proteção Publicações e Eventos, com o patrocínio da empresa Honeywell, a PrevenRio 2012 contará com a 1ª edição do Seminário da NR 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis) que apresentará todas as novidades da norma recentemente repaginada. A programação técnica também congregará a Jornada Internacional da Abergo/Ulaergo, o Seminário Nacional da NR 12 - O impacto da nova norma de proteção de máquinas, o 16º Encontro dos Técnicos de SST do Estado do Rio de Janeiro, o Seminário Análise de Riscos e o 8° Seminário Proteção Brasil.


Paralelamente, será realizada a 6ª edição da Expo Emergência - Feira de Resgate, Atendimento Pré-Hospitalar, Combate a Incêndio e Emergências Químicas, que terá três eventos internacionais (Seminário Internacional de Atendimento Aeromédico, Seminário Internacional de Atendimento a Grandes Desastres e Seminário Internacional de Atendimento Pré-Hospitalar), além do 5º Senequim, em sua grade de atividades.


Durante os três dias de evento, os participantes também terão a oportunidade de conferir as novidades do mercado de equipamentos, produtos e serviços voltados à segurança do trabalhador e à emergência. Tanto a feira quanto os eventos paralelos serão promovidos no Centro de Convenções SulAmérica.


Para mais informações sobre a 5ª PrevenRio, acesse www.prevenrio.com.br ou entre em contato pelo e-mail treinamento@protecaoeventos.com.br ou pelos fones (21) 4062-5454 e (51) 2131-0400.





Fonte: Revista Proteção