sexta-feira, 31 de maio de 2013

Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador-CIST/MRJ






Terça, 04 de Junho de 2013

14:00 até 17:00

local :
Rua Afonso Cavalcante, 455/8º andar (sala Mary Baran)



Pauta:
1 - Espaço de Informes na pauta para CEREST/NUSAT
2 - Plano de ações 2013/2014- Todos já devem trazer suas propostas
3 - Assuntos Gerais e
4 - Informes.



SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!



Posted in: CIST

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Câmara aprova texto-base de projeto que modifica Lei Antidrogas




Texto ainda precisa passar pelo Senado para ir à sanção presidencial



da redação do Jornal da Saúde
com informações da EBC

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (23), o texto-base do projeto que modifica a atual Lei Antidrogas. O projeto prevê a internação involuntária de dependentes químicos e aumenta as punições para traficantes.

A votação, no entanto, que incluía a apreciação de emendas e destaques (propostas de alteração pontual) acabou adiada por divergência entre partidos da base governista e da oposição sobre a pauta da Câmara. Para se tornar lei, a matéria ainda terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

De autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), a proposta prevê o aumento da pena para o tráfico, de cinco para oito anos, a possibilidade de internação involuntária de usuários a pedido da família e com recomendação médica e, na ausência de parentes, poderá ser requerida por agente da área social também depois de avaliação médica, modificação proposta pela Casa Civil, e a isenção fiscal às empresas que empregarem dependentes químicos em recuperação.

Sobre o aumento da pena, Terra explicou que houve mudança no conceito de organização criminosa para poder atingir as chamadas bocas-de-fumo. “O governo aceitou que a associação de até quatro pessoas para tráfico já entrará no aumento de pena”, explicou.

O relator da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), ressaltou que a punição mais rigorosa, com o aumento da pena para o tráfico, é necessária para diminuir as mortes provocadas pelas drogas no país.

Desde o início da tarde, o plenário tenta votar a matéria, mas deputados contrários a diversos pontos do texto obstruíram a votação. Neste momento, a Casa analisa os 13 destaques que visam a alterar o texto principal aprovado.

Nesta quarta-feira, mais de 100 cientistas ligados a universidades públicas lançaram um manifesto favorável à descriminalização do usuário de drogas. Os signatários pediram uma diferenciação clara entre o que é porte ou plantio para consumo pessoal e o que deve ser considerado tráfico. O que, segundo parlamentares críticos ao projeto apresentado, até agora não está bem estabelecido.

EBC

domingo, 12 de maio de 2013

E o Brasil continua a defender o amianto.






É constrangedor. Contrariando parecer do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil há poucos dias absteve-se de votar em Genebra uma resolução no âmbito da Convenção de Roterdã que obrigaria qualquer país exportador de qualquer produto baseado em qualquer variedade de amianto a informar previamente o importador sobre o conteúdo dessa carga perigosa. Não se tratava de proibição de exportar, apenas de informação prévia.

Os Ministérios brasileiros do Desenvolvimento e de Minas e Energia tomaram posição contra a resolução sob o argumento de que poderia prejudicar as exportações brasileiras da variedade crisotila, que não seria problemática, embora centenas de pareceres científicos no mundo todo digam que é tão prejudicial quanto o amianto. Por isso 66 países já baniram o uso de qualquer variedade - incluídos Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Itália, Hungria, Grã-Bretanha e Estados Unidos; na América do Sul, Argentina, Chile e Uruguai estão entre os países que proibiram a importação. A União Europeia condena o uso. Recentemente, na Itália, dois proprietários de uma grande empresa produtora de artefatos de amianto foram condenados a 16 anos de prisão pelos danos à saúde dos trabalhadores.

Os ministérios que se posicionaram contra a adesão do Brasil alegam prejuízos econômicos à produção e à geração de empregos - o Brasil é o terceiro maior produtor mundial, com 306,3 mil toneladas anuais no último balanço (a Rússia é o maior), e o segundo na exportação (134,1 mil toneladas de fibras, no valor de US$ 79,9 milhões, e 49,9 mil toneladas de manufaturados, no valor de US$ 145,3 milhões). Toda a produção nacional para consumo no mercado interno está hoje concentrada na mina de Cana Brava, em Minaçu (GO), que tem vida útil prevista para quase mais 30 anos.

A indústria de construção civil interna consome a maior parte da produção que aqui fica, em telhas onduladas, chapas de revestimento, tubos e caixas d′água. Na indústria automobilística, o consumo está concentrado em produtos de fricção (freios, embreagens). Mas há consumo também em produtos têxteis, filtros, papel e papelão, isolantes térmicos. E o setor que produz fibras alternativas à crisotila assegura que pode atender a todo o consumo dos produtos problemáticos.

É, no mínimo, curiosa a posição brasileira contrária à informação prévia na exportação, pois desde 1984 a variedade nacional de amianto vem sendo questionada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que na Resolução 348 incluiu os resíduos de amianto na classe dos perigosos e passou a exigir uma advertência impressa aos consumidores, em todos os produtos, quanto ao risco do consumo. Só que a legislação "não pegou". Dois anos depois, uma portaria do Ministério do Trabalho relacionou os perigos dos materiais a que os trabalhadores nessa área estavam expostos. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os mesmos riscos (n.º 162), assim como sobre a prevenção e proteção dos trabalhadores no setor, é de 1986. No Senado brasileiro há muito tempo tramita um projeto do senador Eduardo Suplicy que propõe o banimento do produto.

Não é só. Vários Estados brasileiros já aprovaram legislação que proíbe o uso do amianto e a exportação, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso. A execução da lei, entretanto, está suspensa, à espera do julgamento de recursos dos produtores no Supremo Tribunal Federal. A alegação é de "inconstitucionalidade" dessas leis estaduais.

É problemático, já que a Organização Mundial de Saúde calcula que a cada ano morrem 100 mil pessoas que foram expostas aos produtos extraídos - que ela considera cancerígenos - ou seus derivados. E serão 10 milhões de pessoas até 2030, vítimas de cânceres do sistema respiratório e de membranas que recobrem os pulmões, o peritônio e o pericárdio. As mortes também podem estar associadas ao câncer de laringe e ao câncer do ovário.

Tudo isso tem levado os críticos do amianto/crisotila a propor o fim da extração, do transporte, da industrialização, da comercialização e da utilização do produto, em todas as suas formas, em todo o País - até porque "não há limite de tolerância seguro para a exposição e o manuseio".

Já o argumento central dos defensores do amianto/crisotila está nos prejuízos que advirão para o município e a região de Minaçu, onde está a extração. Ali quase tudo depende dessa atividade - o emprego, o transporte, a comercialização, a hospedagem, etc. Em mais de três décadas de discussões e questionamentos, entretanto, nada foi feito para lá criar novas atividades substitutivas.

Um parecer da Unicamp, de agosto de 2010, observa que o prejuízo econômico "pode ser minimizado por meio de algumas medidas de política industrial (...) e de fomento à pesquisa de novos produtos e materiais alternativos, além dos atualmente disponíveis". Acrescenta que "haverá quem defenda a continuidade das exportações, sob o argumento econômico de que desta forma o País continuará a contar com preciosas divisas (...). Mas o que é imperioso é colocar em evidência o fato de que o Brasil exporta amianto para outros países periféricos e com isso coloca em risco a vida de milhões de trabalhadores". E lembra o veto da União Europeia ao amianto desde 2005.

A conclusão final é contundente: "Triste sina a desses países condenados a ficar à mercê de interesses econômicos mais espúrios. Mais triste ainda é o país que permite a exploração desses miseráveis, que possibilita que interesses econômicos se beneficiem da ignorância de populações de países carentes". Observa ainda que se beneficiarão os países que desenvolvem tecnologias mais adequadas.

Não está no parecer, mas pode ser lembrado que a indústria produtora em Minaçu é uma das maiores financiadoras de campanhas eleitorais no País.
Fonte: Estadão, por Washington Novaes - 10/05/2013

Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo.






O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.

Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.

Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.

Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, diz a decisão.

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%. Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.






Fonte: Tribunal Regional do Trabalho12ª Região Santa Catarina, 10.05.2013

Portaria MTE nº 644 de 09.05.2013 – Altera itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma regulamentadora nº 18 [ A NR 18 trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção.



Nota: IOB & Folhamatic : O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu alterações em vários dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) 18, a qual trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Dentre as novas determinações, destacamos:

a) toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo ao disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores;

b) os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender aos requisitos legais estabelecidos;

c) são permitidas, por 12 meses contados de 10.05.2013, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18;

d) os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior.

 Veja íntegra da Portaria 644 : Parte 1 e Parte 2




Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 89, p. 65, 10.05.2013.

Lei que reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar é sancionada.






O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9). A lei publicada no "Diário Oficial" da União ( Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013 ) pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril. 

Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo). 

Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antônio José Ferreira --que é deficiente visual--, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço. 

PRAZOS 

O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos. 

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. 

É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período. 

PENDÊNCIA 

Segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas em todo país poderão se beneficiar da nova lei. "Mas não adianta procurar a previdência amanhã. Essa lei entra em vigor dentro de seis meses. Até lá, será publicada a regulamentação, que define esses conceitos de grave, moderada e leve." 

Além disso, o prazo será necessário para formar e treinar as equipes do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para que os funcionários estejam capacitados para lidar com as novas regras. 

"Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Vamos definir essa gradação para tratar a funcionalidade, e não a doença. Quanto mais limitada for a funcionalidade, menor tempo de contribuição", disse Rolim. 

O secretário evitou dizer qual será o impacto da medida para as contas da previdência. Segundo ele, esse dado só estará disponível quando for possível enquadrar os trabalhadores nas três gradações criadas para as deficiências.




Fonte: Folha de São Paulo, 10.05.2013