sexta-feira, 7 de junho de 2013

MPF e CFM fecham parceria para fiscalizar serviços de saúde




Primeiro ponto a ser avaliado será a Lei dos 60 dias


da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) firmou parceria com o Ministério Público Federal (MPF) para que fiscalizar os serviços de saúde do Brasil, especialmente os da rede pública de atendimento. Os conselhos regionais de Medicina e os representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Estados ficarão responsáveis pelas visitas e pela análise dos resultados.

O presidente do CFM, Roberto d´Ávila, espera que a parceria contribua para que os responsáveis pelas irregularidades no setor sejam punidos e que, dessa forma, o atendimento à saúde melhore. Caso encontrem irregularidades, o CFM e o MPF poderão fazer denúncias e também abrir processos ético-profissionais e em outras esferas por irresponsabilidade na gestão dos serviços

Representantes do CFM reuniram-se nesta semana com membros do Ministério Público (MP) e com representantes dos conselhos regionais de Medicina para que cada regional expusesse a situação local do serviço de saúde e se comprometesse com a parceria.

O primeiro ponto a ser avaliado será o cumprimento do prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do câncer, que foi determinado pela Lei 12.732/2012. Os demais serão estabelecidos em um plano de ação que será feito pelos dois órgãos, mas d´Ávila adiantou que alguns pontos citados na reunião foram a falta de estrutura nos prédios, a falta de macas, a presença de pacientes nos corredores e a formação de filas enormes. "É o caos", resumiu o presidente do CFM

Desde o início do ano, fiscalizações feitas pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) interditaram setores de 26 hospitais do Estado. De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça, a Unidade Mista de Saúde Bom Jesus, no município de Mataraca, foi interditada hoje. "Era um prédio abandonado, com mofo e infiltrações", disse Mendonça.

A unidade de pronto atendimento do hospital universitário da Universidade Federal da Paraíba também foi interditado, desta vez por falta de equipe mínima para atendimento.

No começo da semana, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou o balanço de fiscalizações feitas em 71 prontos-socorros do estado. Quase 58% deles têm macas com pacientes nos corredores; 66,2% enfrentam dificuldade de encaminhar pacientes para outros serviços de referência e 57,7% estão com equipes médicas incompletas.

sábado, 1 de junho de 2013

NR 23 - Proteção contra Incêndios







Bem como a área de segurança no trabalho a proteção contra incêndios é bem recente. Eventos muito marcantes como os incêndios nos edifícios Joelma e Andraus em São Paulo em cerca de quatro décadas, marcaram nossa história como as maiores tragédias em relação a incêndio, onde não existia plano de abandono, extintores suficientes e treinamento. Dois edifícios muito grandes com grande concentração de pessoas, gerando muitas mortes e diversos feridos.

Com grande repercussão essas duas tragédias atraíram mais atenção de autoridades para esse assunto tão relevante causando a mobilidade para que providências fossem tomadas no sentido da prevenção e proteção contra incêndio. Portanto, recentemente foram criadas e implantadas várias instruções normativas, políticas organizacionais, treinamentos, brigadas de incêndio, sinalização, simulações entre outras técnicas.

Um incêndio começa em pequena proporção, ou seja, em um foco onde ainda pode ser combatido, tendo os elementos necessários para o fogo continuar, ele se transforma em um incêndio de grandes proporções, onde o que deve ser feito é apenas o combate pelo corpo de bombeiros.

O fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos.

Os elementos que compõem o fogo são combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, há grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, pois não haverá a combinação que forma o tetraedro do fogo que sustenta a sua combustão.

A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes.

Isso proporcionou grande mudança nas empresas que tiveram que se adequar ao sistema de proteção, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado, é importantíssimo que simulações de abandono de área sejam realizadas, principalmente se for edificação de grande movimentação de pessoas e também sinalizadores.

Depois de feitas as mudanças ou até mesmo abertura de uma nova edificação, a mesma deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.

I – construção e reforma;

II – mudança da ocupação ou uso;

III – ampliação da área construída;

IV – regularização das edificações e áreas de risco;

V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.

I - residências exclusivamente unifamiliares;

II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.

Com esse suporte e mais a NR 23 entre outros procedimentos é possível conscientizar as pessoas, adequar a edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas, que é o mais precioso, para que outras tragédias de pequeno, médio ou grande porte não aconteçam novamente causando prejuízos à vida e as estruturas.

Palestra sobre a nova regulamentação da Periculosidade Elétrica em 06/06/13


Prezados colegas
 
A ABEE-SP organizou em parceria com o Instituto de Engenharia a palestra "Periculosidade elétrica – consulta pública sobre texto técnico de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego", a ser realizada no dia  6 de junho de 2013 às 19h no Instituto de Engneharia.
 
A apresentação será pelo Eng. Rodrigo V. Vaz, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho em exercício na SRTE/SP, e pelo Auditor Fiscal aposentado do Ministério do Trabalho Eng. Joaquim G. Pereira (do grupo que elaborou a NR10 atual), que irão fazer os esclarecimentos sobre o texto da nova regulamentação e haverá espaço para debates e questionamentos.
 
Será uma importante oportunidade de debate esse assunto, desde que a Periculosidade Elétrica foi alterada pela LEI Nº 12.740, de 8/12/2012 que estabeleceu a nova redação do Art. 193 da CLT, sendo que foram revogados a Lei e Decreto-Lei anteriores da PERI. A nova redação da CLT passou a ser:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - ... energia elétrica;
A regulamentação das condições para pagamento do Adicional de Periculosidade passará a se dar pelo novo Anexo IV da NR16, em consulta pública pelo Ministério do Trabalho até 27/06/13 no link http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm .
 
Maiores informações sobre a apresentação no link abaixo:
 
Participe e divulgue a seus colegas: aproveite enquanto o texto está em consulta pública, aberto para discussão e comentários. Depois que for aprovado, não adianta reclamar...
 
ABEE-SP/Eventos
 
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