segunda-feira, 25 de abril de 2011

ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA MORAL NO TRABALHO


O assédio moral é um tipo de violência que expõe as pessoas a situações ofensivas e humilhantes.

- A maior dificuldade em relação ao tratamento do assédio moral é justamente sua “invisibilidade” e o alto grau de subjetividade envolvido na questão.

O assédio ou violência moral no trabalho costuma gerar patologias em suas vítimas, na medida em que faz com que elas acreditem ser exatamente o que seus agressores pensam que sejam.

– É a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticos que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.

– Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
  
Assédio moral ou violência moral no trabalho, é a repetitiva exposição de trabalhadores a situações vexatórias, por parte de um ou mais superiores.

O assédio moral está ligado ao esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa e pode dependendo das circunstâncias, levar ao assédio sexual.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:

1- Dar instruções confusas e imprecisas,
2- Bloquear o andamento do trabalho alheio,
3- Atribuir erros imaginários,
4- Ignorar a presença de funcionário na frente de outros,
5- Pedir trabalhos urgentes sem necessidade,
6- Pedir a execução de tarefas sem interesse,
7- Fazer críticas em público,
8- Sobrecarregar o funcionário de trabalho,
9- Não o cumprimentar e não lhe dirigir a palavra,
10- Impor horários injustificados,
11- Fazer circular boatos maldosos e calúni
as sobre a pessoa, 
12-Brincadeira de mau-gosto quando o empregado falta ao serviço por motivo de saúde, ou para acompanhar um familiar ao médico,
13-Exigência de desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes,

14-Indução do trabalhador ao erro, não só para   criticá-lo ou rebaixá-lo, mas também para que tenha uma má imagem de si mesmo;
15-Vigilância constante sobre o trabalho que está sendo feito;

16-Indução da vítima ao descrédito de sua própria capacidade laborativa;

17-Recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe ordens através de um colega;

18-Marcação sobre o número de vezes e tempo que vai ou fica no banheiro;

19-Desvalorização da atividade profissional do trabalhador;

20-Censura ao trabalhador de forma vaga e imprecisa, dando ensejo a interpretações dúbias e a mal-entendidos;

21-Exigência de tarefas impossíveis de serem executadas;

22-Exigir realização de atividades complexas em tempo demasiado curto;

23- Supressão de documentos ou informações importantes para a realização do trabalho.

24- Não permissão ao trabalhador para que se submeta a treinamentos;

25-Marcação de reuniões sem avisar o empregado  e posterior cobrança de sua ausência na frente dos colegas;

26-Ridicularizações das convicções religiosas ou políticas, dos gostos do trabalhador.

TENTATIVAS DE COIBIR O ASSÉDIO MORAL

Realização de eventos (seminários, palestras)
Política de recursos humanos, com ênfase para a informação e a formação de chefes.
A aplicação de código de ética, que vise ao combate de todas as formas de descriminação e de assédio moral e sexual

   Estabelecimento de regras éticas;

   Criação de espaços de confiança para que as vítimas dêem vazão às suas queixas;
Organização do coletivo visando transformar súditos em cidadãos.

PERFIL DA VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL

Segundo Marie-France Hirigoyen os que agridem, os responsáveis enfim pelo assédio moral no trabalho, tentam passar uma imagem da vítima, que não é real. Ela (a vítima) seja homem ou mulher, não é frágil, não é neurótica, não tem mau caráter, não é de difícil convivência, não é profissionalmente incompetente.

   Definir o perfil da vítima é uma tarefa complexa, porquanto está intimamente ligado ao ambiente de trabalho, à personalidade do agressor e à capacidade de resistência do próprio assediado. Pode-se afirmar, então, que o perfil da vítima é multifacetado.

   Características do perfil da vítima segundo Marie-France Hirigoyen e pela médica do trabalho Margarida Barreto e por Mauro Azevedo.

1-Trabalhadores com mais de 35 anos,
2- Os que atingem salários muito altos,
3- Saudáveis, escrupulosos, honestos,
4- As pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido, dedicados, excessivamente até, ao trabalho, perfeccionistas, impecáveis, não
hesitam em trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo quando doentes,

Com relação às mulheres, acrescentam-se ainda:

 Casadas,
 Grávidas,
 Aquelas que têm filhos pequenos.

Além dos acima citados, podemos ainda destacar o “assédio moral” vivenciado pelos egressos do sistema prisional ou por problemas de saúde.


PERFIL DO ASSEDIADOR
Quem agride?

Superior (chefe) agride um subordinado (é a situação mais freqüente),

Um colega agride outro colega;

Um superior é agredido por subordinados. É um caso mais difícil de acontecer.

A pessoa vem de fora, tem uma maneira de exercer a chefia que o grupo não aceita.

Pode ser também um antigo colega que é promovido a chefe sem que o grupo tenha sido consultado.


O QUE FAZER?

Anote todas as humilhações sofridas: data, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo da conversa;

 Dê visibilidade ao caso procurando a ajuda dos   colegas que testemunharam o fato ou sofreram humilhações do agressor;

 Evite conversar com o agressor  sem testemunhas;

 Procure seu sindicato e relate o acontecido.

Procure também,diretores e outras instâncias, como

Médicos ou advogados do Ministério Público,

Justiça do Trabalho,

Comissão de Direitos Humanos

 Conselho Regional de Medicina;

Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores

Profissional especializado em saúde mental e trabalho,

Busque o apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais na recuperação da auto estima, dignidade, identidade e cidadania.

DEFENDA-SE E PROTEJA-SE

Exigir por escrito explicações do ato agressivo e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou recursos humanos e da eventual resposta do agressor.

Se possível mandar carta registrada por correio aguardando recibo.

PROPOSTAS LEGISLATIVAS


Os direitos do cidadão já fazem parte do acervo jurídico nacional, tal como o artigo 5º da Constituição Federal, parágrafo II e III, que abrangem o assédio sexual e o moral.
O artigo 483 da CLT e os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, relativos a crimes contra a honra, calúnia, deformação e injúria.
O artigo 146 – constrangimento ilegal – do referido código, também pode ser aplicado ao assédio sexual.
Projetos de Lei de Deputada Rita Camata
Projeto de Reforma do Código Penal do Dep. Inácio Arruda e do Dep. Marcos de Jesus.
Lei Municipal 3921/2002 do Rio de Janeiro

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