sábado, 16 de abril de 2011

DICIONÁRIO DE TERMOS UTILIZADOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO .

Continuação

21.      Aparelho de Marsh
aparelho utilizado para identificar arsênico, mercúrio e antimônio
22.      Área de Controle das Máquinas (NR-18)
- posto de trabalho do operador.
23.      Áreas de Vivência (NR-18)
áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
24.      Armação de Aço (NR-18)
conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado.
25.      ART (NR-18)
Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.
26.      Asbestose
doença do pulmão causada pela inalação de partículas de amianto (asbesto).
As fibras de amiantos nos pulmões causam irritação e inflamação. O organismo tenta neutralizar estas fibras de vários modos complexos, e alguns desses métodos causam inflamação e dano ao pulmão. Quase sempre uma fibrose ou um tecido cicatrizado se desenvolve nos espaços intersticiais, ao redor dos bronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o oxigênio e o gás carbônico não mais fluem livremente até alvéolos e as células sanguíneas. Isso faz com que a respiração se torne menos eficiente.
27.      ASO - atestado de saúde ocupacional
atestado emitido pelo médico, em virtude da consulta clínica, quer seja ela feita por motivo de admissão (admissional), periódica, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
28.       Ato Inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.
São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
29.       Aterramento Elétrico (NR-18)
ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.
30.    Atividade Insalubre (NR-15)
são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
31.    Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.
32.    Atividades Perigosas (CLT e NR-16)
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis.

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