1. Acidente de Trabalho
aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.
aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.
2. Acidente Fatal (NR-18)
o acidente que provoca a morte do trabalhador.
o acidente que provoca a morte do trabalhador.
3. Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
4. Adicional de Insalubridade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:
40% para insalubridade de grau máximo,
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:
40% para insalubridade de grau máximo,
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)
5. Adicional de Penosidade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.
6. Adicional de Periculosidade
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).
1. Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
2. Agentes biológicos (NR-9)
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
3. Agentes ergonômicos
desajustes de ritmo e freqüência de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.
desajustes de ritmo e freqüência de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.
4. Agentes físicos (NR-9)
diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
5. Agentes químicos (NR-9)
substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
6. Alta-Tensão (NR-18)
é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
7. Amarras (NR-18)
cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
8. Ancorada (ancorar) (NR-18)
ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade.
ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade.
9. Anemômetro
aparelho destinado a medir a velocidade do vento.
aparelho destinado a medir a velocidade do vento.
10. Andaime: (NR-18) a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
11. Anóxia Anêmica
Incapacidade de oxigenar os orgãos e os tecidos do corpo
Incapacidade de oxigenar os orgãos e os tecidos do corpo
12. Anteparo (NR-18)
designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
13. Antropometria
Ciência que estuda aos medidas das partes do corpo humanoe suas proporções. Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é classificatória e comparativa.
Ciência que estuda aos medidas das partes do corpo humanoe suas proporções. Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é classificatória e comparativa.
14. Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18)
descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
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