domingo, 30 de outubro de 2011

Você Sabia que o dia do Técnico de Segurança do Trabalho, no Paraná é Lei Estadual? desde 2003


Lei nº 14.033

www.sintespar.com.br



Súmula: Institui o dia do Técnico de Segurança do Trabalho e a “Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador”.



A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Técnico de Segurança do Trabalho” a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro.

        Art. 2º Fica instituído a “Semana de Prevenção de Acidentes do Estado do Paraná”.



        Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de fevereiro de 2003.



HERMAS BRANDÃO

Presidente



Vamos Criar esta Lei em Todo o Brasil ?

Colegas levem esta cópia de Lei para um Deputado Estadual de seu Estado e Todos os colegas podem Ajudar.

Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes


Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.

sábado, 29 de outubro de 2011

Cerest de Parnaíba será inaugurado nesta segunda-feira (31)



Com a inauguração do Cerest de Parnaíba, o Piauí passa a dispor de três unidades em todo o Estado

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) inaugura na próxima segunda-feira (31) mais uma unidade do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), desta vez em Parnaíba, Norte do Estado. O Cerest está ligado à Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual. O objetivo é desenvolver as ações de saúde do trabalhador em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a assistência, prevenção, promoção e reabilitação.


O Centro vai atender os 11 municípios que compõem a macrorregião e uma população estimada de 243.080 habitantes (Parnaíba, Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Murici dos Portelas, Cocal e Cocal dos Alves).

Com a inauguração do Cerest de Parnaíba, o Piauí passa a dispor de três unidades em todo o Estado. As outras duas estão localizadas em Teresina e Bom Jesus. “Até o final de dezembro, o município de Picos deve também contar com a inauguração de uma unidade. Ainda há previsão da instalação de uma unidade em Uruçuí”, disse a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves.

Os recursos financeiros para a execução são provenientes do Fundo Nacional de Saúde, repassados ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde). Após sua aprovação, cada Cerest recebe um incentivo de R$ 50 mil destinados à adequação do prédio e aquisição de equipamentos e R$ 30 mil mensais para a manutenção e desenvolvimento das ações. No total, os gastos com a construção da obra e a aquisição de equipamentos e mobiliários somam R$ 220 mil.

No Estado do Piauí, a implantação das ações da Saúde do Trabalhador no SUS deu-se pela Sesapi, através da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa). A elaboração do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador possibilitou a habilitação do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) pela Portaria n.º 307 de 2 de outubro de 2003.

Em quanto isso o  Municipio Rio de Janeiro fica aguardando...

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A nova poesia resistente (do funcionário público)



A nova poesia resistente (do funcionário público)

No primeiro diploma,
Congelaram as progressões, Acabaram os escalões,
E não dizemos nada.

No segundo diploma,
Aumentam o tempo das reformas, Mexem com todas as normas,
E não dizemos nada.

No terceiro diploma,
Alteram o sistema de saúde, Há um controlo amiúde,
E não dizemos nada.
No quarto diploma,
Criam-se informações, Geram-se várias divisões,
E não dizemos nada.

No quinto diploma,
Passa a haver segredo, As pessoas vivem com medo,
E não dizemos nada.

Até que um dia,
O emprego já não é nosso, Tiram-nos a carne fica o osso,
E já não podemos dizer nada.

Porque a luta não foi travada,
A revolta foi dominada,
E a garganta está amordaçada.

Ana Roque

Acorda Servidor!

FAP - Uma faca de dois gumes na prevenção de acidentes



O FAP - Fator Acidentário Previdenciário, em vigor desde janeiro de 2010, tem como principal objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir os acidentes.
O FAP permitirá, através de cálculos periódicos, individualizar a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Dessa forma, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior (uma espécie de punição para quem não investe em segurança), enquanto as empresas com menor número de acidentes terão uma redução no valor de contribuição.
Até aqui tudo parece lindo e maravilhoso para algumas empresas e terrível outras.
Em meio a toda a discussão que o FAP trouxe na esfera preventiva e econômica, alguns fatores devem ser levados em conta:

    * Base de dados para cálculo do FAP;
    * Credibilidade nas informações recebidas das empresas

Os cálculos só podem ser feitos em cima de números que as próprias empresas enviam para a previdência através das CAT's. Outra fonte de dados são os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e FAP - Fator Acidentário de Prevenção nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.Nesse sentido, temos que levar em conta que todos os acidentes e doenças estão sendo informados. Caso contrário, o cálculo será enganoso. Não é de todo descartada , a hipótese de que as empresas, visando a redução de sua alíquota, "escondam" acidentes  deixando de emitir algumas CAT's.
No primeiro cálculo que foi realizado, mais de 90% das empresas tiveram suas alíquotas reduzidas. Isso nos leva a pensar que o número de acidentes tambem reduziram. Seria essa uma verdade absoluta? É difícil saber. A previdência terá que confiar na honestidade ou não das empresas.
O fato é que, uma redução de 1% no pagamento da alíquota, pode significar uma economia de milhões para uma grande empresa. É nesse ponto que o FAP se torna uma arma de dois gumes - por um lado é realmente possível que empresas sérias e que prezam pela saúde e segurança de seus funcionários  estejam investindo mais em segurança, mas por outro lado, também é possível que empresas mal intencionadas estejam "escondendo" seus acidentes e informando apenas os mais graves.

Nova regra - auxílio-doenca será concedido sem perícia para para afastamento até 60 dias


Foi apresentado nesta semana, pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias. Os testes com a nova regra serão iniciados no ano que vem para valer em todo o país em 2013. Até agora, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.
Com a nova proposta a maioria dos casos de doença ou acidente não serão mais exigidos a perícia. A previsão é a de que o projeto comece até fevereiro na região Sul, em São Paulo e na Bahia.

   
      Quem será beneficiado

Em princípio os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), serão beneficiados.

   
      E os acidentes de trabalho?

Para os acidentes de trabalho a regra não muda. Terão de passar por perícia no posto, na hora da concessão do auxílio, (porque é preciso avaliar, por exemplo, a culpa da empresa).
Os casos de pessoas com sintomas que não caracterizem doenças específicas (mal-estar ou dores) ou com doenças originadas desde o nascimento ou na infância, também terão que passar por perícia.
A Previdência também irá preparar uma lista, chamada de Tabela Repouso, com os períodos médios de afastamento de cada doença.
A proposta inicial do INSS já sofreu algumas alterações desde que começou a ser desenvolvida. O período de afastamento pela nova regra já havia sido cogitado em 30 e em 45 dias. O prazo mínimo de contribuições seguidas ao INSS para ter o auxílio sem perícia caiu de 36 para 24 meses pela nova proposta.
"Estamos próximos de ter a proposta estruturada", disse Hauschild. Ele não descarta que, no futuro, o programa inclua benefícios de até 120 dias. A greve dos servidores do Dataprev (órgão de informática do INSS) atrasou o início do teste em Anápolis (GO).
Fontes: Ministério da Previdência e Associação Nacional dos Médicos Peritos;http://www1.folha.uol.com.br/mercado