domingo, 30 de outubro de 2011

Você Sabia que o dia do Técnico de Segurança do Trabalho, no Paraná é Lei Estadual? desde 2003


Lei nº 14.033

www.sintespar.com.br



Súmula: Institui o dia do Técnico de Segurança do Trabalho e a “Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador”.



A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Técnico de Segurança do Trabalho” a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro.

        Art. 2º Fica instituído a “Semana de Prevenção de Acidentes do Estado do Paraná”.



        Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de fevereiro de 2003.



HERMAS BRANDÃO

Presidente



Vamos Criar esta Lei em Todo o Brasil ?

Colegas levem esta cópia de Lei para um Deputado Estadual de seu Estado e Todos os colegas podem Ajudar.

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