Lei nº 14.033
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Súmula: Institui o dia do Técnico de Segurança do Trabalho e a “Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Técnico de Segurança do Trabalho” a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2º Fica instituído a “Semana de Prevenção de Acidentes do Estado do Paraná”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de fevereiro de 2003.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Vamos Criar esta Lei em Todo o Brasil ?
Colegas levem esta cópia de Lei para um Deputado Estadual de seu Estado e Todos os colegas podem Ajudar.
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