segunda-feira, 21 de novembro de 2011

No ambiente de trabalho, conforto térmico é obrigação prevista em lei

 Sentir calor não causa simplesmente desconforto, mas também danos a saúde, dependendo do grau de intensidade e tempo de permanência nessas condições. Apesar de muita gente pensar que conforto térmico é opcional, no ambiente de trabalho há exigências legais que obrigam a empresa a se preocupar com o assunto.
O corpo humano deve ser mantido em um estado térmico adequado, o que costuma ser um problema para pessoas que trabalham próximas a constantes fontes de calor, como fundições, siderúrgicas ou padarias, por exemplo. Esta situação se agrava ainda mais se o clima estiver seco.
Os ambientes de trabalho são obrigados por lei a utilizar a refrigeração artificial, sempre que não houver ventilação natural compatível com o serviço realizado, justamente para evitar condições adversas que podem ser nocivas à segurança e ao organismo. Uma opção prática e econômica para esse procedimento é o uso de climatizadores que podem atender grandes ambientes ou salas pequenas, de acordo com a necessidade da empresa. Os modelos, além de garantir a temperatura amena, ainda umidificam e reduzem o índice de detritos que flutuam no ar, evitando a inalação de sujeiras no sistema respiratório. A tecnologia do sistema de climatização faz isso sem molhar nenhum objeto no ambiente.
É impossível climatizar um pavilhão com ar condicionado, pois fica inviável e ao mesmo tempo as pessoas não conseguem ter o mesmo rendimento sentindo calor. Elas começam a parar para consumir água, ir mais ao banheiro, entre outras atitudes. O empregado pode perder até quatro horas por dia se trabalha em ambientes quentes demais - comenta o diretor da Joape, João Henrique Schmidt.
Os transtornos causados pela exposição ao calor é um dos problemas de saúde mais sérios que o trabalhador costuma enfrentar. A falta de mecanismos do corpo para regular sua temperatura interior faz cessar a transpiração. O corpo reage manifestando sintomas sérios como confusão mental, delírio, perda da consciência, convulsão, entre outros.

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