SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 317, DE 8 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face
do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº3.214, de 8 de
junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de
janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................
34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com
ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco
quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento
apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo
responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no
trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.
...................................................
34.6.9.9.1. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por
cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a
quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento
apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo
responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no
trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.
........................................................″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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